TJAL - 0700078-43.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 20:28
Conclusos para decisão
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30/04/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra de Oliveira Santos (OAB 10560/AL) Processo 0700078-43.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Marta dos Santos - O parecer do NATJUS às fls. 76/79 foi não favorável, salientando que não constam, da documentação médica anexada aos autos, as condições clínicas previstas como imprescindíveis para a cobertura obrigatória pelos planos de saúde que justificam suas realizações, por risco de morbimortalidade ou dano funcional, conforme os critérios definidos pela ANS e SUS.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir os autos com novos elementos técnicos, que demonstrem a necessidade da intervenção clínica pleiteada, atentando-se aos pontos impugnados pelos NATJUS, para que haja nova submissão ao núcleo técnico. -
01/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 15:45
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 16:13
Decisão Proferida
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28/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra de Oliveira Santos (OAB 10560/AL) Processo 0700078-43.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Marta dos Santos - Assim, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, providencie a parte requerente prova de que efetivamente se encontra em situação de hipossuficiência financeira que a impede de arcar com as custas e despesas processuais (CTPS digital atualizada, cópia do imposto de renda etc.), no prazo de 5 dias.
Ou, no mesmo prazo, providencie o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito. -
23/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:25
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 20:51
Conclusos para despacho
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21/01/2025 20:51
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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