TJAL - 0711405-02.2016.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 21:45
Execução de Sentença Iniciada
-
23/01/2025 16:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pontes de Maya Gomes (OAB 6892/AL), Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Gessi Santos Leite (OAB 4916/AL), Manoel Leite dos Santos Neto (OAB 4952/AL), David Araújo Padilha (OAB 9005/AL), Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB 11982/AL), ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), Bartolomeu José da Silva Neto (OAB 17259/AL) Processo 0711405-02.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Januário Lima - Denuncido: Unimed Maceió, Unidor Serviços de Saúde Ltda - Em razão de todo o exposto, conheço dos embargos, porquanto tempestivos e, no mérito, acolho-os, atribuindo efeito modificativo, a fim de que, na decisão de fls. 204/207, passe a constar "Em atenção ao princípio da causalidade e tendo sido reconhecida a ilegitimidade passiva suscitada em preliminar de contestação, condeno a ré/denunciante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos de Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 346 c/c art. 85, §2º do CPC", mantidas incólumes as demais disposições ali contidas.
Do pedido de suspensão do processo A parte demandada requereu a suspensão do feito, por meio da petição de fls. 246/249.
Informou que foi deferido pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Capital o processamento de sua Recuperação Judicial, o que conduziria à suspensão de todas as ações e execuções movidas em seu desfavor, com fulcro no art. 6º, II da Lei de Falência.
Em relação ao pedido de prorrogação do período de suspensão das ações e execuções em desfavor da recuperanda, destaca-se que a recuperação judicial se encontra alinhada à uma visão principiológica da preservação da empresa.
Partindo-se do pressuposto de que estas possuem uma função social, à medida que a atividade empresarial implica em geração de empregos, circulação de recursos e recolhimento de tributos, o sistema vigente objetiva propiciar às empresas com dificuldades uma oportunidade de recuperação.
A Lei n° 11.101/05 estabelece que, na recuperação judicial, o deferimento do seu processamento suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, sendo certo que tal suspensão não excederá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, consoante previsto em seu art. 6°, § 4°.
No caso em análise, foi deferido o pedido de recuperação judicial da demandada pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Capital, nos autos do processo de nº 0745091-72.2022.8.02.0001, determinando-se a suspensão das ações e execuções movidas em seu desfavor, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
No entanto, a decisão proferida às fls. 1052/1063 daqueles autos foi publicada em 14/05/2024, já tendo, portanto, transcorrido o prazo de suspensão dos processos, não havendo, também, notícia de que tenha sido prorrogado.
Por tal motivo, indefiro o pedido de suspensão do presente feito, devendo haver o seguimento regular do processo.
Por conseguinte, intime-se a parte ré a fim de que traga aos autos a documentação requisitada na decisão de fls. 204/207.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
22/01/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 23:15
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 18:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 09:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/03/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/02/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 21:40
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 09:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/02/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2022 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 15:15
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 01:10
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 09:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/05/2021 09:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/05/2021 09:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/05/2021 09:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/05/2021 09:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/05/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/05/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2021 00:05
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 09:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/03/2021 09:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/03/2021 09:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/03/2021 09:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/03/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2021 01:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2021 15:44
Expedição de Carta.
-
16/12/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2019 20:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número #{numero_controversia}
-
21/11/2018 15:01
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 17:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 16:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 14:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2016 17:15
Conclusos para despacho
-
24/11/2016 16:23
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2016 17:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/11/2016 06:56
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2016 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2016 15:39
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2016 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2016 14:34
Juntada de Mandado
-
07/11/2016 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2016 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/10/2016 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2016 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2016 17:11
Expedição de Mandado.
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29/09/2016 15:05
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/11/2016 16:00:00, 8ª Vara Cível da Capital.
-
23/09/2016 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2016 17:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2016 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 13:34
Conclusos para despacho
-
11/05/2016 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2016 18:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2016 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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