TJAL - 0738098-76.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), NILTON GOMES COELHO (OAB 12627/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 45444-A/CE) Processo 0738098-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Araujo de Lima - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/04/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), NILTON GOMES COELHO (OAB 12627/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 45444-A/CE) Processo 0738098-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Araujo de Lima - Réu: Banco Pan Sa - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Outrossim, CONDENO a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (ART. 98, § 3º, do CPC).
Intimem-se as partes desta decisão através, de seus advogados, via publicação no DJe.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar e, uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho nesse sentido.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vista à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-AL, quarta-feira, 26 de março de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
27/03/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:07
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), NILTON GOMES COELHO (OAB 12627/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 45444-A/CE) Processo 0738098-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Araujo de Lima - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o Réu para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
22/01/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:52
Republicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
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06/08/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 06:20
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 18:39
INCONSISTENTE
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10/07/2024 18:39
INCONSISTENTE
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10/07/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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12/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
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29/04/2024 18:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/03/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 09:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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15/01/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 08:58
INCONSISTENTE
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15/01/2024 08:58
Recebidos os autos.
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15/01/2024 08:58
Recebidos os autos.
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15/01/2024 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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15/01/2024 08:58
Recebidos os autos.
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15/01/2024 08:58
INCONSISTENTE
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14/01/2024 22:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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11/01/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2024 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 17:51
Conclusos para despacho
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20/11/2023 19:40
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 15:14
Expedição de Carta.
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10/10/2023 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/10/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 17:04
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/09/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:40
Conclusos para despacho
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05/09/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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