TJAL - 0700027-69.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 19061/AL) - Processo 0700027-69.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Amaro Belo da SilvaB0 - I - De início, observa-se que, regularmente citado e intimado para comparecer à audiência prévia designada, o réu não compareceu nem justificou a ausência, configurando-se ato atentatório à dignidade da Justiça, motivo pelo qual APLICO PARA O RÉU MULTA DE 2% DO VALOR DA CAUSA, a ser revertida em favor do ESTADO DE ALAGOAS, conforme dispõe o art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
II Verifico, ainda, que o réu deixou de apresentar defesa ou de qualquer modo comparecer nos autos, razão pela qual DECRETO SUA REVELIA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil (CPC).
III Assim, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 09 de julho de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
09/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 20:31
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:29
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 10:53:08, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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17/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 19061/AL) Processo 0700027-69.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Belo da Silva - Segue o link para audiência por videoconferência (ZOOM): https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*22-82?pwd=v6DoAwbqlWkOg9eXQaQjGMe9PAgmgS.1 ID da reunião: 851 3692 2582 Senha: 962792 -
14/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 19061/AL) Processo 0700027-69.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Belo da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 20 de março de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Parte autora intimada por meio do advogado habilitado nos autos via Dje. -
27/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:18
Expedição de Carta.
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27/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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23/01/2025 17:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 19061/AL) Processo 0700027-69.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Belo da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para DETERMINAR.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar a regular prestação dos serviços, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNE-SE audiência prévia de conciliação intimando-se a parte autora e a Defensoria Pública para comparecimento ao ato.
CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, por meio dos contatos fornecidos na petição inicial, adotadas as cautelas necessárias à identificação do destinatário do ato, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 20:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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