TJAL - 0702807-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 11:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/06/2025 16:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2025 16:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2025 16:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/06/2025 23:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/06/2025 20:05 Decisão Proferida 
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                                            02/06/2025 12:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2025 12:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/01/2025 15:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Lins Cavalcante Carnaúba (OAB 18029/AL) Processo 0702807-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Alexandre - Dito isso, intimo a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, o instrumento contratual cuja nulidade e demais pretensões objetiva obter como tutela jurisdicional dos direitos afirmados na petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Não cabe ao Judiciário funcionar como tutor das partes e nem como responsável por atividades preparatórias que deveriam ser exercidas pelo advogado contratado, como sendo a atividade de buscar de forma plena os dados, informações e documentos necessários ao ajuizamento de uma demanda judicial, seja perante as instituições privadas, como um banco por exemplo, como também em repartições e instituições públicas.
 
 Se não concordar com a decisão não faça pedido de reconsideração; use o recurso cabível para o tribunal competente.
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC.
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                                            22/01/2025 19:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/01/2025 18:48 Emenda à Inicial 
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                                            22/01/2025 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2025 12:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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