TJAL - 0007968-28.2015.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Eufrásio de Lima Neto (OAB 4470/AL), José Cosme Vasconcelos (OAB 2358/AL) Processo 0007968-28.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: MÉRCIA VITÓRIA DOS SANTOS - Diante da ausência de impugnação por parte do Município de Maceió, conforme certidão de fl. 12, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela requerente, fixando o valor a ser pago pelo Município requerido da seguinte forma: 1) R$ 12.794,34 (doze mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), referente à condenação principal, em favor da parte requerente, por meio de RPV, a serem destacados deste montante a quantia de 30% (trinta por cento) à título de honorários contratuais, que totalizam R$ 3.838,30 (três mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta centavos), por meio de RPV, em favor do procurador da parte autora, José Cosme Vasconcelos, nas contas bancárias indicadas às fls. 16/17. 2) R$ 1.279,43 (um mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos), referente à condenação em honorários sucumbenciais, por meio de RPV, em favor do procurador da parte autora, José Cosme Vasconcelos, na conta bancária indicada à fl. 17.
Dito isto, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA as competentes Requisições de Pequeno Valor - RPVs nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Após a realização das formalidades legais inerentes à expedição do RPV, declaro, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao passo em que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos presentes autos.
Sem honorários, conforme o disposto no artigo 1º-D da Lei 9.494/1997.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Eufrásio de Lima Neto (OAB 4470/AL), José Cosme Vasconcelos (OAB 2358/AL) Processo 0007968-28.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: MÉRCIA VITÓRIA DOS SANTOS - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, cumprir à contento os termos do despacho de fl. 20, notadamente no que concerne a indicação da forma que deverá ser feito o rateio dos honorários advocatícios entre os advogados indicados à fl. 17.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/08/2024 11:58
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
13/08/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:04
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
06/01/2024 18:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700598-07.2023.8.02.0023
Dulcinea dos Santos Nascimento
Estado de Alagoas
Advogado: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2023 09:50
Processo nº 0701785-48.2025.8.02.0001
Jose Severo da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 10:01
Processo nº 0759049-57.2024.8.02.0001
Patricia de Albuquerque Salgueiro Dias
Banco Votorantim S/A
Advogado: Matheus Carlos de Barros Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2025 13:28
Processo nº 0730116-74.2024.8.02.0001
Silvania Bezerra Santos
Iprev Instituto de Previdencia do Munici...
Advogado: Irenilze Barros Marinho da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2024 22:30
Processo nº 0700021-31.2025.8.02.0032
Washington Rocha Cirino
Banco do Brasil S.A
Advogado: Raphael Dantas Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 11:06