TJAL - 0700170-61.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 23:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 16:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2025 13:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0700170-61.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heriberto Tenório da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
 
 Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
 
 Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
 
 Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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                                            29/04/2025 17:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2025 17:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 12:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/03/2025 12:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0700170-61.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heriberto Tenório da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, em razão da não comprovação de ilegalidade que teria sido praticada pelo réu, o que se faz com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
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                                            24/03/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/03/2025 10:29 Julgado improcedente o pedido 
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                                            19/03/2025 06:27 Conclusos para julgamento 
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                                            18/03/2025 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 15:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2025 18:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2025 13:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0700170-61.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heriberto Tenório da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            03/03/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/03/2025 18:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 10:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/02/2025 16:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/02/2025 08:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/02/2025 15:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0700170-61.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heriberto Tenório da Silva - Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, mediante análise preliminar dos documentos apresentados, recebo a petição inicial.
 
 Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formalizado pela parte autora, dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil, que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
 
 Nesse sentido, nos termos do art. 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tal documento de presunção relativa de veracidade.
 
 Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência à fl. 61, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
 
 Por todo o exposto, defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
 
 Por oportuno, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
 
 Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
 
 Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se, e intimem-se as partes,através de seus advogados, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverão informar sobre as provas que pretendem produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessárias, especificando-as, inclusive, a respectiva finalidade, ou seja, com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção.
 
 Havendo provas a produzir, voltem os autos conclusos na fila de decisão interlocutória.
 
 Em caso negativo, os autos deverão ser remetidos conclusos para sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Expedientes necessários.
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                                            12/02/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/02/2025 10:32 Decisão Proferida 
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                                            06/02/2025 16:17 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 14:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/01/2025 12:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/01/2025 12:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0700170-61.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heriberto Tenório da Silva - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: (a) juntar a procuração, declaração de hipossuficiência e documentos de fls. 28, 31 e fls. 52/53 atualizados; e (b) juntar a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 - TJAL).
 
 Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
 
 Havendo manifestação no prazo acima estabelecido, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
 
 No entanto, se a parte requerente deixar transcorrer in albis o prazo, voltem os autos conclusos para fila de sentença.
 
 Expedientes necessários.
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                                            24/01/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/01/2025 09:57 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/01/2025 15:06 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 15:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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