TJAL - 0701211-30.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Antonio de Macedo Paranhos (OAB 6820/AL), Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL), Carlos Barboza Rodrigues (OAB 14368/AL) Processo 0701211-30.2024.8.02.0043 - Desapropriação - Autor: Município de Delmiro Gouveia - Réu: Thiago Freitas - Cumpra-se todas as determinações da sentença de fls. 117/119.
Cumpridas todas as pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Providências necessárias. -
05/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 02:08
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Antonio de Macedo Paranhos (OAB 6820/AL), Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL), Carlos Barboza Rodrigues (OAB 14368/AL) Processo 0701211-30.2024.8.02.0043 - Desapropriação - Autor: Município de Delmiro Gouveia - Réu: Thiago Freitas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE o autor a fim de que, em 5 (cinco) dias, promova aos autos juntada de guia de depósito judicial e/ou conta judicial de referência ao comprovante de pagamento de fls. 99/100; e/ou, em mesmo prazo, justifique a ausência da juntada. -
03/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 20:08
Expedição de Edital.
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27/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:56
Transitado em Julgado
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18/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Antonio de Macedo Paranhos (OAB 6820/AL), Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL), Carlos Barboza Rodrigues (OAB 14368/AL) Processo 0701211-30.2024.8.02.0043 - Desapropriação - Autor: Município de Delmiro Gouveia - Réu: Thiago Freitas - Diante do exposto, nos termos do art. 10-A, §2º, do decreto nº 3.365/1941 e art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido por sentença, oportunidade em que HOMOLOGO a desapropriação do imóvel descrito na inicial.
Assim, CONFIRMO os efeitos da decisão de fls. 101/103 e torno definitiva a desapropriação do imóvel descrito na inicial para fins de utilidade pública, conforme decreto municipal n.º Decreto nº 73/2024, de 12 de junho de 2024 (fls. 44/50 e 51/54).
Em razão de acordo entre as partes e pelo princípio da causalidade, aplico o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo, estando as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Considerando não estão preenchidos por completo os requisitos previstos no art. 34, caput, do decreto-lei nº 3.365/1941, a expedição de alvará (transferência por meio do BRB) em benefício de Thiago Freitas está condicionada à comprovação nos autos: a) prova de propriedade e b) de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado.
Intime-se o requerido por meio de seu Advogado constituído para regularização da documentação no prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se edital para conhecimento de terceiros, com prazo de 10 dias, nos moldes do art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41, que deverá ficar a cargo da parte autora sua publicação e comprovação.
Após o transcurso do prazo do edital e com a juntada aos autos da documentação acima, expeça-se alvará.
Intime-se o ente público por intermédio do procurador habilitado aos autos.
Por força do reconhecimento do pedido, homologo a desistência do prazo recursal e decreto o trânsito em julgado na presente data, dispensando a Serventia de lançar certidão a respeito.
Oficie-se ao cartório de registro de imóveis de Delmiro Gouveia, com cópia da presente sentença, da inicial e do Decreto de fls. 44/50 para fins de averbação no registro do imóvel.
Cumpridas as pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
20/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 17:50
Homologada a Transação
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04/12/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 04:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 07:11
Juntada de Mandado
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27/11/2024 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 21:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 10:18
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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