TJAL - 0733720-77.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Araújo Filho (OAB 8968/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0733720-77.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Liliane Dias Correia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
09/05/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Araújo Filho (OAB 8968/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0733720-77.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Liliane Dias Correia - Veja-se que o Poder Judiciário, zeloso e cauteloso, em mais de uma oportunidade expediu o mandado de busca e apreensão nos presentes autos, visando a satisfazer a pretensão da instituição financeira autora, sendo esta última a desidiosa e principal responsável pelo prolongamento sem resultados deste processo.
Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor da causa. -
02/04/2025 22:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Araújo Filho (OAB 8968/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0733720-77.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Liliane Dias Correia - Assim, determino a intimação da parte ré, na pessoa de seu advogado/defensor, para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:50
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Araújo Filho (OAB 8968/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0733720-77.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Liliane Dias Correia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como da decisão que deferiu a liminar, fica a parte autora intimada da expedição do Mandado de Busca e Apreensão, devendo estabelecer contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de promover os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão. -
21/01/2025 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/01/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 15:18
Expedição de Carta.
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04/06/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 20:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/05/2024 20:14
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 18:06
Decisão Proferida
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22/04/2024 17:42
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
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30/01/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2023 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 17:31
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 20:35
Conclusos para despacho
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09/08/2023 20:35
Conclusos para despacho
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09/08/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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