TJAL - 0748883-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0748883-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Antônio de Oliveira - Réu: Banco do Brasil Sa - DESPACHO Mantenham-se os autos suspensos, até o julgamento do REsp n. 2.162.198/PE pelo Superior Tribunal de Justiça (TEMA 1300).
Acautelem-se os autos em cartório.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
26/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:52
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:44
Suspensão Condicional do Processo
-
24/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0748883-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Antônio de Oliveira - Réu: Banco do Brasil Sa - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
22/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 14:08
Decisão Proferida
-
07/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2024 19:38
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 18:51
Decisão Proferida
-
10/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718506-27.2015.8.02.0001
Sandra Maria dos Santos Alves
Viacao Cidade de Maceio
Advogado: Gabriel Eufrasio de Lima Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2015 11:33
Processo nº 0740544-52.2023.8.02.0001
Banco Gmac S/A
Gildson Ferreira da Silva Santos
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/09/2023 15:21
Processo nº 0000031-11.2024.8.02.0046
Antonia Waldevania Brito dos Santos
Uniao
Advogado: Antonio Rocha de Almeida Barros Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2024 12:45
Processo nº 0801549-51.2018.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Alisson Lopes Calheiros Mendonca
Advogado: Marcela Nayara Matias dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2023 08:05
Processo nº 0700975-61.2023.8.02.0060
Welves Ferreira da Silva
Mv Representacoes e Servicos de Negocios...
Advogado: Mauro Scheer Luis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2023 18:32