TJAL - 0700098-25.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Erivaldo da Silva (OAB 16760/AL) Processo 0700098-25.2025.8.02.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Inês Rafael dos Santos Silva, Crisvaldo Barbosa Santos, Crislane Barbosa dos Santos - Assim, CONVERTO o feito em arrolamento sumário, com fulcro no art. 659 do CPC.
Convertido o feito em arrolamento sumário, é caso de nomeação de inventariante, nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil.
Assim, NOMEIO INVENTARIANTE a Sra.
MARIA INÊS RAFAEL DOS SANTOS SILVA, em conformidade com o art. 617, I, do Código de Processo Civil, sendo dispensada a assinatura de termo de compromisso.
Intime-se a inventariante, por meio de seu advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos plano de partilha amigável (atendendo ao contido no art. 660 do CPC), e certidões negativas de débito Municipal, Estadual e Federal em nome do de cujus, sob pena de remoção da inventariança.
Com a juntada dos documentos, promova-se o depósito judicial dos valores encontrados às fls. 43/44, por meio do SISBAJUD.
Após, façam-me conclusos.
Corrija-se a Classe processual para "Arrolamento Comum".
São Sebastião (AL), 12 de fevereiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
12/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:25
Outras Decisões
-
12/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Erivaldo da Silva (OAB 16760/AL) Processo 0700098-25.2025.8.02.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Inês Rafael dos Santos Silva, Crisvaldo Barbosa Santos, Crislane Barbosa dos Santos - Por ora, DETERMINO a realização de diligência junto ao sistema SISBAJUD, inclusive através do módulo de Afastamento de Sigilo Bancário, com o escopo de localizar valores eventualmente existentes em contas e/ou aplicações financeiras de titularidade do de cujus VANILDO BARBOSA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° 723.480.204.59 (fl. 11).
Com a efetivação da diligência acima determinada e havendo algum valor retido: A) Promova-se pesquisa de dependentes habilitados no INSS por meio do sistema PREVJUD; B) Certifique-se quanto à existência de inventário em trâmite neste juízo, tendo como inventariado o de cujus.
Após, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 04 de fevereiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
04/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 09:46
Outras Decisões
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03/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Erivaldo da Silva (OAB 16760/AL) Processo 0700098-25.2025.8.02.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Inês Rafael dos Santos Silva, Crisvaldo Barbosa Santos, Crislane Barbosa dos Santos - Da análise da certidão de óbito do de cujus, observa-se que Vanildo Barbosa deixou bens.
Assim, intimem-se os autores, por seu advogado, para esclarecer se existem outros bens além dos valores em conta em nome do falecido, oportunidade em que deverão requerer a conversão do feito para ação de inventário, ou juntar declaração de inexistência de bens, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-me conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 23 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
23/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:17
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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