TJAL - 0702267-19.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702267-19.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djalma Custódio Porto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 17:11
Apensado ao processo
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24/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 02:38
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702267-19.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djalma Custódio Porto - " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no artigo 65 da Lei Municipal 166/97, bem como na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, para CONDENAR o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO ao pagamento retroativo do adicional relativo ao terceiro quinquênio, compreendendo o período de novembro/2019 (marco prescricional) até agosto/2022 (mês anterior à implantação administrativa destes adicionais), em favor de DJALMA CUSTÓDIO PORTO.
Ressalto que, em razão da suspensão promovida pela LC 173/2020, o período compreendido entre 05/2020 e 12/2021 não pode ser computado.
Por esta razão, o direito ao quarto quinquênio apenas é adquirido em janeiro de 2024.
Não são devidos valores referentes ao quarto quinquênio, uma vez que, em razão da suspensão promovida pela LC nº 173/2020, o direito ao quarto quinquênio só se perfectibilizou em janeiro de 2024, tendo sido aplicado em agosto de 2022. " Ficam mantidas as demais disposições contidas na aludida sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 24 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
25/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/03/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702267-19.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djalma Custódio Porto - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no artigo 65 da Lei Municipal 166/97, bem como na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, para CONDENAR o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO ao pagamento retroativo do adicional relativo ao segundo e terceiro quinquênio, compreendendo o período de abril/2019 (marco prescricional) até agosto/2022 (mês anterior à implantação administrativa destes adicionais), em favor de DJALMA CUSTÓDIO PORTO.
Sendo a condenação judicial de natureza não tributária, líquida, relativa a servidor público, e sendo débito posterior a junho/2009, a teor doRE 870947e doREsp 1495146, incidem (i) juros de mora, a partir do vencimento, de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança e ii) correção monetária, desde a data do efetivo prejuízo (Súm.43do STJ), por meio do IPCA-E, aplicando-se a taxa SELIC a partir de 09.12.2021, de acordo com o art.3º, da EC113/2021 até o efetivo pagamento.
Com base no princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, o que faço com fulcro no art. 85, § 3º, I, do CPC.
Deixo de submeter a presente sentença ao duplo grau de jurisdição, uma vez que pode ser considerada líquida, pois depende de meros cálculos aritméticos e o proveito econômico, estreme de dúvidas, não ultrapassa o limite imposto pelo art. 496, §3º, III, do CPC.
Sem custas em razão da isenção conferida ao Município, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 18 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
18/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 22:27
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 03:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702267-19.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djalma Custódio Porto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:01
deferimento
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20/11/2024 02:27
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 02:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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