TJAL - 0702895-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0702895-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Primocar Ltda - Me - DESPACHO Na hipótese, a parte autora lançou perante este juízo pedido de recolhimento de custas processuais ao final da demanda.
Pois bem.
Sem embargo deste magistrado, em situações excepcionais, encampar o entendimento quanto a possibilidade da parte proceder o recolhimento das custas processuais ao final da demanda, entendo que, no caso em exame, o pedido deve ser instruído com documentos que demonstrem a impossibilidade momentânea do seu recolhimento.
Em assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua o pedido de recolhimento de custas ao final com os documentos hábeis a certificar tal medida excepcional, ou querendo, pagar o valor concernente às custas processuais.
Expedientes e comunicações necessários.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
27/05/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 19:47
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 21:08
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0702895-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Primocar Ltda - Me - D E S P A C H O Considerando que o endereçamento constante na inicial refere-se aos Juizados Especiais, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende propor a demanda nas Varas Residuais ou nos Juizados Especiais.
Havendo a opção da permanência do processo nesta Unidade Judiciária, deverá a parte autora, na pessoa de seu advogado, juntar aos autos, no prazo supra, o comprovante de pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290, CPC).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
22/01/2025 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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