TJAL - 0701176-54.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0701176-54.2024.8.02.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, combinado com o parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2025 16:57
Indeferida a petição inicial
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08/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0701176-54.2024.8.02.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove a ciência da ré acerca da mora, através de envio de notificação válida em seu endereço. -
24/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:10
Decisão Proferida
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31/12/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
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24/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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