TJAL - 0702473-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 00:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0702473-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Araujo Antero - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu comprove a contratação do cartão de crédito consignado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
21/01/2025 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 14:40
Decisão Proferida
-
20/01/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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