TJAL - 0701035-17.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 22:31
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 22:31
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:55
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
28/05/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:48
Análise de Custas Finais - GECOF
-
28/05/2025 13:48
Recebimento de Processo no GECOF
-
28/05/2025 13:48
Análise de Custas Finais - GECOF
-
16/05/2025 08:16
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0701035-17.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autora: Auta Barbosa da Silva - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 523, § 1.º, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525 do CPC).
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2.º e 3.º, do CPC).
Havendo manifestação da parte executada quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, § 4.º, do CPC.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte executada, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5.º, do CPC. -
30/04/2025 13:45
Execução de Sentença Iniciada
-
25/04/2025 13:01
Remessa à CJU - Custas
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25/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:58
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701035-17.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Auta Barbosa da Silva - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) DECLARAR inexistente a inscrição e filiação da parte autora à associação demandada, que ensejou os descontos consignados no benefício previdenciário; (b) DETERMINAR a cessação dos respectivos descontos "CONTRIBUICAO AAPPS UNIVERSO" no benefício previdenciário da autora; e (c) CONDENAR a demandada ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em favor da autora, correspondente ao dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, posteriores a 17/10/2019.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá ser atualizado com juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (cada desconto), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ.
Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 22:54
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701035-17.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Auta Barbosa da Silva - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
22/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 09:38
Expedição de Carta.
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11/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 13:02
Expedição de Carta.
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02/01/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701035-17.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Auta Barbosa da Silva - Cumpra-se o expediente retro. -
22/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:05
Decisão Proferida
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17/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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