TJAL - 0700055-07.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felícia Leilane Vieira de Almeida (OAB 12509/AL), Kaisea Fireman de Farias Silva (OAB 17134/AL), Ayslan Willams Barbosa Oliveira (OAB 20709/AL) Processo 0700055-07.2025.8.02.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Charlles Mateus da Silva - POSTO ISSO, e sem mais delongas, não estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP, nos termos do art. 321 do CPP, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA ao CHARLLES MATEUS DA SILVA, impondo as seguintes medidas cautelares previstas: 1) Proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 15 dias, sem autorização judicial; 2) Compromisso de informar e manter o endereço atualizado; 3) Monitoração com uso de tornozeleira eletrônica, com raio de 5 (cinco) quilômetros a partir da residência indicada pelo condenado, por prazo indeterminado (art. 319, IX, CPP), com autorização para trabalhar.
Advirta-se ao acusado que o descumprimento das condições poderá implicar na decretação da sua prisão preventiva.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, cadastrando-se junto ao BNMP, servindo a presente decisão como TERMO DE COMPROMISSO.
Intime-se o acusado das medidas cautelares determinadas, servindo a presente decisão como termo de compromisso, devendo restar cientificado de que o descumprimento destas poderá ensejar nova expedição do decreto preventivo, de acordo com o disposto no art. 282, § 4º do Código de Processo Penal.
Expeça-se mandado de monitoração eletrônica nos termos do art.13, §2º, e art. 22 do Provimento nº 50 de 2016 do TJAL.
Oficie-se ao Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos-CMEP, como cópia do mandado de monitoração, para a implementação do sistema.
Ficando a saída do réu do local de prisão condicionada ao implemento da tornozeleira.
Servindo a presente decisão como ofício.
Comunique-se à autoridade policial, encaminhando-lhe cópia desta decisão.
Intimações e providências cabíveis.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felícia Leilane Vieira de Almeida (OAB 12509/AL), Kaisea Fireman de Farias Silva (OAB 17134/AL), Ayslan Willams Barbosa Oliveira (OAB 20709/AL) Processo 0700055-07.2025.8.02.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Charlles Mateus da Silva - Diante do exposto, indefiro o pedido da defesa e mantenho a prisão preventiva do réu Charlles Matheus da Silva, com fulcro nos arts. 312 (garantia da ordem pública) do Código de Processo Penal.
Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada.
Intimações e expedientes necessários. -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felícia Leilane Vieira de Almeida (OAB 12509/AL), Kaisea Fireman de Farias Silva (OAB 17134/AL), Ayslan Willams Barbosa Oliveira (OAB 20709/AL) Processo 0700055-07.2025.8.02.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Charlles Mateus da Silva - Considerando o pedido formulado pela defesa às fls. 216/218, dê-se vista ao Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se.
Após, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência. -
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felícia Leilane Vieira de Almeida (OAB 12509/AL), Ayslan Willams Barbosa Oliveira (OAB 20709/AL) Processo 0700055-07.2025.8.02.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Charlles Mateus da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 26 de maio de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Caso TENHA acesso a internet estável e possa ingressar na audiência de forma virtual, deverá estar conectado na plataforma de videoconferência ZOOM no horário designado, por meio do link de acesso à reunião https://us02web.zoom.us/j/*72.***.*57-60 - ID da reunião: 872 8905 7060 - munido(a) de documento com foto, aguardando na sala de espera a liberação pelo(a) servidor(a).
O link também poderá ser solicitado por meio do balcão virtual de atendimento, disponível na plataforma WhatsApp (82 9381-8555).
NÃO sendo possível ingressar na audiência de forma virtual, deverá comparecer à Sala de audiências da Vara do Único Ofício de Taquarana, no endereço Av.
Antonio José dos Santos, nº 83, Lote único, Pai João - CEP 57640-000, na data e hora designados para a audiência, munido de documento de identidade com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação etc.). -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felícia Leilane Vieira de Almeida (OAB 12509/AL), Ayslan Willams Barbosa Oliveira (OAB 20709/AL) Processo 0700055-07.2025.8.02.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Charlles Mateus da Silva - 3 - DISPOSITIVO E DISPOSIÇÕES FINAIS: Ante o exposto, ACOLHENDO o requerimento do Ministério Público e indeferindo o pedido da defesa, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado CHARLLES MATHEUS DA SILVA.
Não estando presentes as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP e não havendo pendências a sanar, entendo que o processo encontra-se apto a adentrar na fase instrutória, razão pela qual DETERMINO a designação de audiência de instrução e julgamento e a intimação do Ministério Público, do réu (por mandado), da defesa e das testemunhas arroladas.
Em relação ao acusado, faz-se necessário o agendamento de sua apresentação junto à unidade prisional, de forma que lhe seja permitido participar da audiência virtual pelo sistema respectivo, garantindo-lhe prévia entrevista com o profissional responsável pela sua defesa técnica (Defensoria Pública ou advogado particular).
Cumpra-se com urgência em razão de tratar-se de processo com réu preso. -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidnei José da Silva (OAB 13785/AL) Processo 0700055-07.2025.8.02.0064 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Charlles Mateus da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Custódia, para o dia 24 de janeiro de 2025, às 8 horas e 50 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Caso TENHA acesso a internet estável e possa ingressar na audiência de forma virtual, deverá estar conectado na plataforma de videoconferência ZOOM no horário designado, por meio do link de acesso à reunião - https://us02web.zoom.us/j/*38.***.*60-06?pwd=OImrI0LYTMVfsaUGVjz77boWOwNBQc.1 - ID da reunião: 838 1976 0006 - Senha: 459723 - munido(a) de documento com foto, aguardando na sala de espera a liberação pelo(a) servidor(a).
O link também poderá ser solicitado por meio do balcão virtual de atendimento, disponível na plataforma WhatsApp (82 9381-8555).
NÃO sendo possível ingressar na audiência de forma virtual, deverá comparecer à Sala de audiências da Vara do Único Ofício de Taquarana, no endereço Av.
Antonio José dos Santos, nº 83, Lote único, Pai João - CEP 57640-000 , na data e hora designados para a audiência, munido de documento de identidade com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação etc.). -
24/01/2025 08:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 08:50:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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24/01/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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