TJAL - 0702593-53.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:41
Processo Transferido entre Varas
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23/04/2025 18:41
Processo recebido pelo CJUS
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23/04/2025 18:41
Recebimento no CEJUSC
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23/04/2025 18:41
Remessa para o CEJUSC
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23/04/2025 18:41
Processo recebido pelo CJUS
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23/04/2025 18:41
Processo Transferido entre Varas
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23/04/2025 09:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0702593-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Galba Amaral Pimentel de Mendonça - Réu: Banco Volkswagen S/A - Pelo exposto, indefiro a liminar requestada, porém, defiro o pedido de gratuidade de justiça e autorizo o depósito judicial da integralidade das prestações pactuadas.
Tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte requerida (fls. 68-137), considere-se citado, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação nos moldes do art. 334 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
20/03/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 15:11
Decisão Proferida
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21/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0702593-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Galba Amaral Pimentel de Mendonça - Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: (1) seus comprovantes de rendimentos (previdenciários, salariais ou dividendos derivados de renda ativa ou passiva); e/ou (2) sua declaração de imposto de renda; ou, se assim optar, poderá recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC; (3) valor da causa devidamente corrigido, bem como a GRJ (Guia de Recolhimento Judicial) Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
21/01/2025 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 19:06
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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