TJAL - 0700568-39.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL), ADV: EVANDRO AURELIANO DOS SANTOS (OAB 20900/AL), ADV: AIRLON FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 31530/PE) - Processo 0700568-39.2024.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Alessandro José Feitosa de LimaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 07:49
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 09:06
Conclusos para decisão
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14/04/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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09/04/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 10:23:05, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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20/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 12170A/AL), Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700568-39.2024.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alessandro José Feitosa de Lima - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Segue o link para audiência por videoconferência (ZOOM): https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*22-82?pwd=v6DoAwbqlWkOg9eXQaQjGMe9PAgmgS.1 ID da reunião: 851 3692 2582 Senha: 962792 -
14/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700568-39.2024.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alessandro José Feitosa de Lima - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 20 de março de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Parte autora intimada por meio do advogado habilitado nos autos via Dje. -
27/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 09:03
Expedição de Carta.
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27/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700568-39.2024.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alessandro José Feitosa de Lima - Ante o exposto, ao menos por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, sem prejuízo de posterior reanálise em caso de juntada de prova complementar pelo demandante.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo (não consumação), determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar a realização da vistoria, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
A inversão, destaque-se, não exime o consumidor de comprovar que atendeu aos requisitos previstos pela Resolução-ANEEL n. 1.000/2021, na forma acima citada.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente, intimando-se a parte autora, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, CPC).
Em seguida, CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, por carta, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4o, I, e § 5o, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9o e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8o, do Codex Processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 24 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
24/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2024 10:11
Conclusos
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18/10/2024 14:07
Juntada de Petição
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09/10/2024 13:59
Publicado
-
08/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:26
Conclusos
-
28/08/2024 11:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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