TJAL - 0746167-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL), ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 24944/PR) - Processo 0746167-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Valentina CameloB0 - RÉU: B1Construtora Camelo LtdaB0 - Ante o exposto, e atento a tudo o mais que consta nos autos e aos princípios de direito aplicados à espécie, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o Promovente ao pagamento das custas e despesas processuais, além de verba honorária advocatícia, que fixo em 10% do valor da ação.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Interposta(s) apelação(ões), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s), no prazo legal.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas para julgamento do(s) apelo(s).
Por fim, não havendo requerimento a ser apreciado ou diligência a ser cumprida, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
04/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 17:47
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL), Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0746167-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Valentina Camelo - Réu: Construtora Camelo Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:58
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL), Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0746167-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Valentina Camelo - Réu: Construtora Camelo Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/04/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 18:55
Expedição de Carta.
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22/01/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0746167-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Valentina Camelo - 1.
Uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 2.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 3.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.Cumpra-se e dê ciência. -
21/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 17:42
Decisão Proferida
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16/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 17:18
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2024 17:26
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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