TJAL - 0701437-96.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL) - Processo 0701437-96.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1Dominice da ConceiçãoB0 - Ante o exposto, DETERMINO: 1) A realização de bloqueio eletrônico de ativos financeiros em nome do executado, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do valor do débito atualizado, conforme planilha de cálculos de fls.103/106; 2) Caso a primeira tentativa de bloqueio resulte infrutífera ou parcial, desde logo AUTORIZO a utilização da funcionalidade de ordens automáticas reiteradas (teimosinha) por 60 dias; 3) Após implementada a diligência, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou pessoalmente, caso não haja patrono nos autos, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, para apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da origem e da natureza dos valores eventualmente bloqueados, demonstrando, se for o caso, eventual impenhorabilidade; 4) Ultrapassado o prazo sem manifestação, converta-se automaticamente o valor bloqueado em penhora, com a consequente transferência à conta judicial vinculada ao juízo, dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC.
Cumpra-se atentamente.
Providências necessárias. -
12/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 10:07
Outras Decisões
-
03/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0701437-96.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autor: Dominice da Conceição - À luz do exposto, INDEFIRO, a medida requerida em sede de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação após aportarem aos autos outros elementos de convicção.
Por fim, aguarde-se o decurso de prazo de intimação do executado, consoante carta de intimação à fl.93 e aviso de recebimento acostado à fl.87.
Providências necessárias.
Santana do Ipanema -AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
10/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:45
Decisão Proferida
-
07/04/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 08:38
Evolução da Classe Processual
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0701437-96.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dominice da Conceição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR a parte executada, nos termos da sentença de fls. 80/84. -
24/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:18
Reativação de Processo Baixado
-
24/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 08:12
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 17:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
11/03/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:12
Recebimento de Processo no GECOF
-
11/03/2025 14:11
Análise de Custas Finais - GECOF
-
07/03/2025 08:21
Remessa à CJU - Custas
-
07/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:16
Transitado em Julgado
-
24/02/2025 14:00
Execução de Sentença Iniciada
-
10/02/2025 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 08:28
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0701437-96.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dominice da Conceição - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
Providências pela Secretaria. -
23/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 08:48
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 09:22
Decisão Proferida
-
12/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702086-92.2025.8.02.0001
Luiz Florencio Barbosa Junior
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 14:20
Processo nº 0700605-36.2024.8.02.0064
Consorcio Nacional Honda LTDA
Luiz Gabriel Rodrigues da Rocha Santos
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 11:26
Processo nº 0702078-18.2025.8.02.0001
Arthur Antonio da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 14:00
Processo nº 0729973-85.2024.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Sila Nova Limitada
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2024 11:56
Processo nº 0701651-87.2024.8.02.0055
Lucia Telma Soares Silva
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA.
Advogado: Karleane Oliveira Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 20:40