TJAL - 0700491-89.2016.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ) Processo 0700491-89.2016.8.02.0028 - Cumprimento de sentença - Autor: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Brasil - Neste contexto, resta insofismável que os presentes embargos não merecem acolhimento.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o precatório com as informações constantes às fls. 250/253.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ) Processo 0700491-89.2016.8.02.0028 - Cumprimento de sentença - Autor: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Brasil - Sendo assim, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se o RPV, conforme já determinado na decisão retro.
Antes de expedir o Precatório necessário, determino o seguinte: Requisição de Precatório: Em atenção à Resolução CNJ nº. 303/2019, bem como diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados no cálculo homologado, evitando assim que os presentes autos sejam enviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do precatório mais célere.
Esclareço que o exequente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação.
Dados a serem apresentados: 1.
Dados de Identificação: Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2.
Crédito: Natureza do Crédito: alimentar/comum: Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3.
Dados do Credor (1.
A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3.
Em se tratando de honorários sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4.
Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: E-mail: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não OBS.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4.
Destino Bancário dos Valores Requisitados: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários: Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim/Não Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6.
Retenções Legais: 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 2- Outras contribuições: Sim.
Qual? a) Valor da retenção: 7.
Informações Processuais: Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Com as informações, retornem os autos conclusos pra expedição de alvará junto ao Sistema SAPRE.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/05/2023 10:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/03/2021 04:07
Juntada de Outros documentos
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09/03/2021 04:07
Juntada de Outros documentos
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09/03/2021 04:07
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 04:07
Juntada de Outros documentos
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18/11/2020 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
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30/09/2020 10:24
Juntada de Mandado
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05/08/2020 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2020 10:39
Expedição de Mandado.
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08/06/2020 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2020 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2020 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2020 14:50
Juntada de Outros documentos
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12/03/2020 11:21
Expedição de Mandado.
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20/11/2019 11:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2019 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2019 13:09
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2019 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2019 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/02/2019 15:21
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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