TJAL - 0702410-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LETÍCIA GUEDES FREIRE (OAB 19166/AL), ADV: LETÍCIA GUEDES FREIRE (OAB 19166/AL) - Processo 0702410-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Luiza Katia Freire Cavalcante FidelisB0 - B1Kelliane Cavalcante Fidelis UchoaB0 - Destarte, entendo necessário para o regular prosseguimento do feito o pagamento das custas processuais iniciais, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça e pagamento destas ao final, ao tempo em que determino a intimação do requerente para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Defiro o requerimento formulado pelo requerente, advertindo que o parcelamento deverá ser providenciado diretamente pela parte interessada junto à Contadoria Judicial Unificada (CJU), por meio do e-mail [email protected] ou do telefone (82) 4009-3541.
A parte deverá comprovar nos autos o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, e das demais até o dia 15 de cada mês, sob pena de cancelamento da distribuição, na hipótese de não comprovação do adimplemento de qualquer das parcelas. -
01/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:55
Decisão Proferida
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22/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Guedes Freire (OAB 19166/AL) Processo 0702410-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza Katia Freire Cavalcante Fidelis, Kelliane Cavalcante Fidelis Uchoa - Ante o exposto, não preenchido os requisitos autorizadores da medida liminar, entendo por INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA postulada.
Por fim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar ser hipossuficiente na forma da lei, por meio de documentos hábeis, juntando a guia de recolhimento de custas, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, bem como o cancelamento da distribuição do feito, caso não haja o pagamento das custas neste último caso, na forma dos artigos 290 e 321 do Código de Processo Civil. -
20/01/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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