TJAL - 0700895-51.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Mariana Ferreira de Oliveira (OAB 21243/AL) Processo 0700895-51.2024.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mariana Ferreira de Oliveira, Mariana Ferreira de Oliveira - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - Expeçam-se os alvarás para o levantamento integral dos valores depositados nas contas bancárias vinculadas a este feito.
Intimem-se a partes e, não sendo mais requerido qualquer ato, certifique-se os autos e arquivem-se os mesmos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas aocélerecumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. -
09/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:35
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Mariana Ferreira de Oliveira (OAB 21243/AL) Processo 0700895-51.2024.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mariana Ferreira de Oliveira, Mariana Ferreira de Oliveira - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral para condenar a requerida: i) à devolução do valor pago pelo bem, a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo INPC desde o evento danoso, acrescido de juros moratórios de 1% a.m a partir da citação; ii) ao pagamento de danos morais no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento, acrescido dos juros moratórios de 1% a partir da citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC.
A fim de evitar enriquecimento indevido, determino que a demandada proceda ao recolhimento do bem defeituoso na residência da parte Autora, caso esteja em se poder, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de configurar desinteresse, se ainda não o fez.
Partes isentas do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nessa fase procedimental (art. 54 da lei nº 9.099/95).
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana, 22 de janeiro de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
24/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 10:36
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 23:16
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 12:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/12/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2024 09:09
Expedição de Carta.
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29/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/11/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 08:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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18/11/2024 18:06
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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