TJAL - 0701439-66.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB 33083/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES), Viviani Franco Pereira (OAB 410071/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0701439-66.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autor: Lenivaldo do Nascimento - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. - Considerando o teor da manifestação do exequente de fl. 124, aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fl.118, em observância à sentença de fls.112/116.
Providências necessárias. -
10/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:43
Decisão Proferida
-
10/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 08:35
Evolução da Classe Processual
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0701439-66.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lenivaldo do Nascimento - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR a parte executada, nos termos da sentença de fls. 112/116. -
24/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:17
Reativação de Processo Baixado
-
24/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:29
Execução de Sentença Iniciada
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21/02/2025 09:27
Baixa Definitiva
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21/02/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 18:06
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
19/02/2025 18:05
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 18:05
Recebimento de Processo no GECOF
-
19/02/2025 18:05
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/02/2025 10:14
Remessa à CJU - Custas
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19/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:43
Transitado em Julgado
-
10/02/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB 33083/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0701439-66.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lenivaldo do Nascimento - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
Providências pela Secretaria. -
23/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 07:53
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 09:29
Expedição de Carta.
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23/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 09:23
Decisão Proferida
-
12/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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