TJAL - 0701272-34.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:37
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 12:37
Juntada de Mandado
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10/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:48
Expedição de Edital.
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03/02/2025 12:48
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Angra Renata da Silva (OAB 9861/AL) Processo 0701272-34.2024.8.02.0060 - Usucapião - Autora: Rita Melo Leite, José Melo Filho - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Adote a Secretaria as seguintes providências: Oficie-se ao cartório de imóveis de Lagoa da Caona, a fim de que forneça a este juízo, em 20 (vinte) dias, certidão positiva ou negativa do registro do bem usucapiendo, bem como para que realize a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel; Citem-se eventuais pessoas que constem como proprietárias na matrícula do imóvel, para que, querendo, apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; Citem-se, também, todos os confinantes (art. 246, §3o do CPC) e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259 c/c 257, III, ambos do CPC; Cientifiquem-se, por meio do Portal Eletrônico, os representantes das Fazendas Públicas da União (Advocacia Geral da União - código no Sistema SAJPG 3452838), do Estado do Alagoas e do Município no qual está situado o imóvel, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para manifestarem interesse na causa.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
23/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:43
Outras Decisões
-
22/01/2025 07:48
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 14:37
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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