TJAL - 0703428-41.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:43
Processo Transferido entre Varas
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05/02/2025 14:43
Processo recebido pelo CJUS
-
05/02/2025 14:43
Recebimento no CEJUSC
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05/02/2025 14:43
Remessa para o CEJUSC
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05/02/2025 14:43
Processo recebido pelo CJUS
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05/02/2025 14:43
Processo Transferido entre Varas
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04/02/2025 20:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/02/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0703428-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitoria Regia de Araujo Costa - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a ré, assim como intime-se a autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia dos contratos de nº. 346043150-9, 337787526-9, 015757181, 341520398-7, assim como toda a documentação a eles relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
28/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 18:39
Decisão Proferida
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24/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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