TJAL - 0708957-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708957-75.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: MARCUS TENÓRIO RAMOS, Maria Jose Soares de Assis, Marta Argolo Pereira Alves, Max Hamers Chaves de Aragão Lisboa, Milton Alcino Sacramento - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
10/04/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:07
Recurso Especial repetitivo
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09/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708957-75.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: MARCUS TENÓRIO RAMOS, Maria Jose Soares de Assis, Marta Argolo Pereira Alves, Max Hamers Chaves de Aragão Lisboa, Milton Alcino Sacramento - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls.278, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:38
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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21/03/2025 16:01
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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21/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708957-75.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: MARCUS TENÓRIO RAMOS, Maria Jose Soares de Assis, Marta Argolo Pereira Alves, Max Hamers Chaves de Aragão Lisboa, Milton Alcino Sacramento - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo a diferença entre a remuneração devida e aquela efetivamente recebida, conforme fichas financeiras de 2007 e 2008 anexadas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e o percentual do desconto obrigatório de contribuição previdenciária e o número de meses para fins de imposto de renda (RRA), ambos incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/01/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2025 23:05
Decisão Proferida
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30/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:23
Retificação de Classe Processual
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29/05/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2024 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/03/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 12:03
Decisão de Saneamento e Organização
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26/02/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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