TJAL - 0700433-58.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO CARLOS DE SOUZA LIMA MILAGRE SILVA (OAB 100570/MG), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0700433-58.2024.8.02.0076/01 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Luanda Vieira MirandaB0 - EXECUTADA: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Indefiro o requerimento formulado em pag. 24, pleiteando a transferência dos valores depositados judicialmente para a conta do advogado da parte Autora, visto que nos Juizados Especiais os advogados não representam as partes, apenas as assistem.
Caso exista instrumento particular de honorários contratuais firmados entre as partes, o mesmo deverá ser juntado, a fim de ser retido o percentual constante no mesmo.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar chave pix pessoal ou dados bancários pessoal para a expedição do alvará.
Findo o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará para saque e voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva (OAB 100570/MG) Processo 0700433-58.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autora: Luanda Vieira Miranda - Executada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §7º, I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, expeça-se o alvará conforme despacho/decisão/sentença de fls. 16.
Intime-se a parte Exequente para informar o pix ou os dados bancários para a confecção do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente de que, após o decurso do prazo, o processo será arquivado. -
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva (OAB 100570/MG) Processo 0700433-58.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autora: Luanda Vieira Miranda - Executada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Tendo em vista o bloqueio total dos valores referentes ao não cumprimento integral da condenação, através da penhora Online pelo Sistema Sisbajud, procedo a transferência dos mesmos para uma conta judicial e o desbloqueio dos valores penhorados excedentes, e determino a intimação da parte Executada, Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação, sob pena de expedição de Alvará em favor da parte Exequente.
Cumpra-se. -
18/02/2025 19:30
Juntada de Petição
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18/02/2025 14:56
Publicado
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17/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 15:57
Publicado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva (OAB 100570/MG) Processo 0700433-58.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autora: Luanda Vieira Miranda - Executada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - DECISÃO 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da sentença de fls. 69/74, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se.
Maceió, 17 de dezembro de 2024.
Silvana Lessa Omena Juíza de Direito -
19/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 11:44
Outras Decisões
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11/12/2024 13:10
Conclusos
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04/12/2024 09:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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