TJAL - 0703361-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:48
Expedição de Carta.
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21/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre de Souza Almeida (OAB 5738/SE) Processo 0703361-76.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maciel Bezerra Cecilio - Diante do exposto, denego a segurança.
Condeno o impetrante ao pagamento das custas, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, consoante art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:52
Denegada a Segurança
-
16/05/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 19:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 18:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 12:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/02/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 16:39
Decisão Proferida
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05/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre de Souza Almeida (OAB 5738/SE) Processo 0703361-76.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maciel Bezerra Cecilio - Diante do exposto, determino a intimação do impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, podendo anexar aos autos comprovante de renda, inclusive renda familiar, declaração de Imposto de Renda, que ficará em sigilo, ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, com fulcro no § 2º, do art. 99 do Código de Processo Civil, e anexe aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2025 23:38
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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