TJAL - 0701422-61.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ADV: LEONARDO VITOR GOMES LOPES (OAB 21586/AL), ADV: LEONARDO VITOR GOMES LOPES (OAB 21586/AL), ADV: LEONARDO VITOR GOMES LOPES (OAB 21586/AL) - Processo 0701422-61.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Samuel Jorge Silva Azevedo dos SantosB0 - B1Isadora Barros Bastos AzevedoB0 - B1Sâmara Emanuelle Silva Azevedo dos SantosB0 - RÉU: B1123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para que traga os valores atualizados para fins de expedição da certidão de crédito. -
12/08/2025 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:29
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0701422-61.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Samuel Jorge Silva Azevedo dos Santos, Isadora Barros Bastos Azevedo, Sâmara Emanuelle Silva Azevedo dos Santos - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Diante do exposto, CONHEÇO do embargos declaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo a sentença prolatada nos autos, em todos os seus termos.
Intimações devidas.
Maceió,18 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/03/2025 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0701422-61.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Samuel Jorge Silva Azevedo dos Santos, Isadora Barros Bastos Azevedo, Sâmara Emanuelle Silva Azevedo dos Santos - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos embargos de declaração de fls. 295/299, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
08/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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07/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 16:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0701422-61.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Samuel Jorge Silva Azevedo dos Santos, Isadora Barros Bastos Azevedo, Sâmara Emanuelle Silva Azevedo dos Santos - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDO CONSTANTES NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar parte demandada ao pagamento de R$ 3.384,00 (três mil, trezentos e oitenta e quatro reais), a título de dano material, que deve ser corrigido monetariamente, pelo INPC, desde o efetivo prejuízo e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação; bem como R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, a título de indenização por danos morais, sendo três mil para cada autor, valor corrigido monetariamente, pelo INPC, a partir do arbitramento, com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 11:58
Julgado procedente em parte o pedido
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23/10/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 08:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/10/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2024 10:07
Expedição de Carta.
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22/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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