TJAL - 0702249-72.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 12:44
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/01/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/12/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 16:54
Transitado em Julgado
-
22/12/2024 16:53
Processo Desarquivado
-
22/12/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
22/12/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0702249-72.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 53 a 56), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito. -
19/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 11:59
Homologada a Transação
-
18/12/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 07:28
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:12
Juntada de Mandado
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18/11/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 19:42
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 17:15
Devolvido Cumprido - Possível Conciliação
-
06/11/2024 17:13
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 08:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/10/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 08:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/10/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 23:52
Decisão Proferida
-
22/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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