TJAL - 0702741-64.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/01/2025 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/12/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2024 17:24
Transitado em Julgado
-
22/12/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Dyeggo Phyllype Tenório da Silva de Melo Oliveira (OAB 12869/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0702741-64.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Jardim dos Hibiscus - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fl.55), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
19/12/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 12:00
Homologada a Transação
-
13/12/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 07:24
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 05:27
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 10:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/12/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 08:22
Decisão Proferida
-
10/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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