TJAL - 0711250-18.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 05:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Alice Barbosa Alves (OAB 61943/PE) Processo 0711250-18.2024.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autora: Clisiane Ferreira Santos de França - DECISÃO I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, comprovar a retificação da base de cálculo do adicional noturno e das horas extras, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, com reflexo na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, em relação à exequente Clisiane Ferreira Santos de França (CPF sob o nº *13.***.*27-61), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, no que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
07/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:37
Decisão Proferida
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06/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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01/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Alice Barbosa Alves (OAB 61943/PE) Processo 0711250-18.2024.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autora: Clisiane Ferreira Santos de França - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da juntada de documentos de fls. 120/123, abro vista à parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. -
24/04/2025 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:33
Transitado em Julgado
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11/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Alice Barbosa Alves (OAB 61943/PE) Processo 0711250-18.2024.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autora: Clisiane Ferreira Santos de França - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora, a quantia correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da retificação das bases de cálculos, durante o período compreendido entre agosto de 2022 até março de 2024, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença, serão atualizados exclusivamente pela taxa SELIC, a qual já engloba os efeitos da correção monetária e dos juros de mora, incidindo desde o vencimento de cada parcela.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
10/03/2025 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2025 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 09:54
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Alice Barbosa Alves (OAB 61943/PE) Processo 0711250-18.2024.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autora: Clisiane Ferreira Santos de França - I.
Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a ficha financeira completa referente ao ano de 2024, para fins de averiguar se a informação do Estado de Alagoas de que o divisor pleiteado pelo autor já vem sendo aplicado desde abril/2024.
II.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
III.
Cumpra-se. -
27/01/2025 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 06:23
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:05
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 13:05
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 10:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 10:51
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 09:52
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
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23/03/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 13:34
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2024 23:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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