TJAL - 0729422-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 11:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemar da Silva Feitosa (OAB 12454/AL), Giovana Garcia Raposo Cohim Silva (OAB 42539/BA) Processo 0729422-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Martins dos Santos - Réu: Braskem S/A - Nessa toada, inexistindo nulidades que se observe no processar da demanda, ou ainda outras questões pendentes que estejam a reclamar prévio exame (art. 357, inciso I, do CPC/2015), DECLARO SANEADO o presente processo e procedo à delimitação das pontos controvertidos de fato sobre as quais recairão a atividade probatória, assim como o faço em relação às de direito que se afiguram como relevantes para a posterior decisão de mérito (art. 357, incisos II e IV, do CPC/2015),FIXANDO-OS, pois, como sendo:1) se a degradação ambiental afetou a esfera extrapatrimonial da parte autora, provocando-lhe desgosto capaz de adentrar sua esfera jurídica e causar-lhe sofrimento passíveis de danos morais; 2) qual foi a data da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo para fins de configuração ou não da prescrição.
Assim, tendo em vista que a parte autora requereu a oitiva de testemunhas para provar que a demandante só teve ciência inequívoca da violação de seus direitos no ano 2024 (fl. 547), inclua-se o feito em pauta, para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Fica desde já concedido o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (caso ainda não o tenham feito), observados os preceitos do art. 450 do CPC.
Tendo em vista o Ato Conjunto 05, de 29 de março de 2022, da CGJ/TJAL e do TJAL, a AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, viabilizando-se a participação virtual por meio do aplicativo Zoom Meetings de quem não puder, JUSTIFICADAMENTE, comparecer ao Fórum.
Tal requerimento deverá ser feito mediante petição a ser apresentada, acompanhada de provas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação da data da audiência pelo DJE ou via Portal.
A inobservância destas condições inviabilizará a realização de audiência virtual, SENDO CERTO QUE ESTE JUÍZO DÁ PREFERÊNCIA ÀS AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS.
Quem for participar do ato de forma virtual deve instalar o referido aplicativo em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores, e, no dia e horário da audiência, deve estar com os aparelhos conectados à internet.
O convite para a participação do ato virtual será encaminhado por meio de link ao e-mail e/ou WhatsApp informados nos autos, bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique naquele link e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Recomenda-se que o participante virtual esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações, quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Quem for participar de forma virtual deve informar nos autos o número de telefone, WhatsApp e e-mail pelos quais pode ser contatado.
Cabe aos advogados das partes informar ou intimar a testemunha por eles arrolada do dia, da hora, da forma de realização da audiência designada e das demais informações deste despacho, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput, do CPC).
Essa intimação pelos advogados deve se dar por meio de carta com aviso de recebimento, cumprindo a eles juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC).
Contudo, a parte pode comprometer-se com a participação da testemunha na audiência, independentemente da intimação pelo advogado, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que houve desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
Aliás, a inércia na realização da intimação da testemunha pelo advogado também importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC).
Apenas excepcionalmente a intimação será judicial, nas hipóteses restritas do § 4º do art. 455 do CPC, e quando a parte for assistida pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público (desde que haja tal requerimento de forma temporânea).
Fica autorizada a intimação por e-mail, WhatsApp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020, do TJAL, e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020, do TJAL e da CGJ/TJAL.
A audiência deverá ser una e contínua e, finda a instrução, será dada a palavra, sucessivamente, ao advogado da parte autora e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz (art. 364, CPC).
A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais (art. 368, CPC).
Intimações conforme a praxe.
Cumpra-se.
Maceió(AL), segunda-feira, 20 de janeiro de 2025. -
21/01/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
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18/12/2024 01:23
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/12/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/11/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 12:36
INCONSISTENTE
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01/11/2024 12:36
INCONSISTENTE
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01/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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22/10/2024 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 13:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:03
Expedição de Carta.
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26/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 11:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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30/08/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 15:45
Recebidos os autos.
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28/08/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 19:42
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/08/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 14:25
Expedição de Carta.
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25/07/2024 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/07/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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24/07/2024 15:06
Recebidos os autos.
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17/07/2024 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/07/2024 15:01
INCONSISTENTE
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16/07/2024 15:01
Recebidos os autos.
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16/07/2024 15:01
Recebidos os autos.
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16/07/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/07/2024 15:01
Recebidos os autos.
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16/07/2024 15:00
INCONSISTENTE
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16/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2024 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 17:45
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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