TJAL - 0703757-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISADORA COSTA ALÉCIO (OAB 19387/AL), ADV: OTÁVIO HENRIQUE PALMEIRA RÊGO (OAB 11762/AL), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG) - Processo 0703757-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Krizia Kricilia Lins de AraujoB0 - RÉU: B1Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey LtdaB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Na forma do art. 90, caput, do CPC, as custas processuais, devem ser suportadas pela parte Autora.
Sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 484 do Código de Normas e arquive-se o processo.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se. -
22/08/2025 08:42
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OTÁVIO HENRIQUE PALMEIRA RÊGO (OAB 11762/AL), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), ADV: ISADORA COSTA ALÉCIO (OAB 19387/AL) - Processo 0703757-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Krizia Kricilia Lins de AraujoB0 - RÉU: B1Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey LtdaB0 - DESPACHO Intime-se a parte Ré para se manifestar quanto ao pedido de desistência formulado pela parte Autora.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
08/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 19:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: OTÁVIO HENRIQUE PALMEIRA RÊGO (OAB 11762/AL), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Isadora Costa Alécio (OAB 19387/AL) Processo 0703757-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Krizia Kricilia Lins de Araujo - Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda - Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao pedido de desistência no prazo de 5(cinco) dias. -
13/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 19:12
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 18:16
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: OTÁVIO HENRIQUE PALMEIRA RÊGO (OAB 11762/AL), Isadora Costa Alécio (OAB 19387/AL) Processo 0703757-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Krizia Kricilia Lins de Araujo - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição.
Além disso, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) e comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade(comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
Ademais, observo que não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Após realizada a emenda, retornem os autos para a fila dos atos iniciais para a devida apreciação do pedido.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 18:06
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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