TJAL - 0700035-28.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: DANIELLE KARINE NUNES SILVA (OAB 16153/AL) - Processo 0700035-28.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Manuel Oliveira dos SantosB0 - RÉU: B1Carrefour Comercio e Industria LtdaB0 - B1Eletro Original Ltda - MeB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com análise do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas e honorários, os últimos fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, todavia com exigibilidade suspensa, pois o autor é beneficiário da gratuidade judiciária.
Intime-se a Defensoria Pública pelo portal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
25/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 12:37
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danielle Karine Nunes Silva (OAB 16153/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0700035-28.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manuel Oliveira dos Santos - Réu: Carrefour Comercio e Industria Ltda, Eletro Original Ltda - Me - DESPACHO: ''Defiro o requerimento apresentado pela parte ré acima identificada, ao passo que concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o causídico efetue a regularização processual.
Após, voltem-me os autos conclusos para a sentença.'' -
20/03/2025 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 12:09:38, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
19/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:07
Juntada de Mandado
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27/02/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Karine Nunes Silva (OAB 16153/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0700035-28.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manuel Oliveira dos Santos - Réu: Carrefour Comercio e Industria Ltda, Eletro Original Ltda - Me - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte requerida, por meio de seu advogado constituído, bem como a Defensoria Pública, INTIMADOS acerca da realização de audiência de instrução e julgamento no dia 19 de março de 2025 às 11h30mi, através também do link de acesso:https://us02web.zoom.us/j/*63.***.*88-22, id 863 4608 8922, nos termos da decisão de fls. 119/121.
Traipu, 12 de fevereiro de 2025 -
12/02/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danielle Karine Nunes Silva (OAB 16153/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0700035-28.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manuel Oliveira dos Santos - Réu: Carrefour Comercio e Industria Ltda, Eletro Original Ltda - Me - DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, movida por Manuel Oliveira dos Santos em face da Carrefour Comercio e Industria LTDA e Eletro Original, todos qualificados na inicial.
Carrefour Comercio e Industria LTDA sustenta ser parte ilegítima.
Sobre o tema, o art. 18 do CDC dispõe que: Art. 18.
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Portanto, todos aqueles que integram a cadeia de fornecimento são responsáveis pelo vício do produto, por expressa disposição legal.
O caso envolve responsabilidade solidária, decorrente pelo vício do produto e não pelo fato do produto, na forma do art. 18 do CDC, que considera como solidário todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo.
Rejeito a preliminar.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não há outras questões processuais pendentes, pelo que dou o feito por saneado.
O processo não comporta julgamento antecipado, há a necessidade de produção de prova.
O ponto controvertido da ação é a existência do vício do produto.
Compete unicamente à parte autora provar o vício.
Recai o ônus da prova sobre a parte requerida sobre eventual inexistência de vício ou causa que exclua, impeça ou modifique o direito da parte autora.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de março de 2025 às 11h30min.
Defiro a produção de prova testemunhal.
Nos termos do §4º do artigo 357 do CPC.
A audiência será híbrida.
Disponibilize o cartório link para acesso aos autos.
Ficam as partes requeridas intimadas na pessoa de seus advogados, conforme o disposto no §3º do art. 334 do CPC, incluindo a Defensoria Pública Estadual (DPE).
As testemunhas arroladas tempestivamente pelas partes requeridas devem ser intimadas pelos seus advogados, conforme o art. 455 e seu parágrafo 1º do CPC.
Intime-se a autora e as testemunhas arroladas à fl. 110 pessoalmente, pois a parte é assistida pela DPE.
Traipu(AL), data da assinatura eletrônica.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
24/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 09:51
Decisão de Saneamento e Organização
-
16/01/2025 11:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
15/10/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 20:07
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/09/2024 08:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 02:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 08:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/07/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:08
Juntada de Mandado
-
27/05/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/05/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/05/2024 07:41
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2024 15:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/05/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/05/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 09:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 09:15:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
02/04/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 11:42
Juntada de Mandado
-
04/03/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 08:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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