TJAL - 0704087-46.2024.8.02.0046
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Ayslan Vicente Lima (OAB 12486/AL) Processo 0704087-46.2024.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ilânvio Antonio da Silva dos Santos - Ante o exposto: 1.
DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE os acusados, uma vez que não estão presentes nenhuma das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, movendo-se os autos para a fila de "Ag.
Designação de Audiência". 3.
CIENTIFIQUEM-SE os acusados quanto à data e hora da realização do ato. 4.
INTIMEM-SE as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para comparecer na audiência ora designada.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, estes deverão ser REQUISITADOS para o comparecimento, nos termos do art. 221, §2º, do CPP.
Ressalto que não será admitida a presença de testemunhas que não foram previamente arroladas, tendo em vista que, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento oportuno para que a defesa possa arrolar testemunhas é o da resposta à acusação, ocorrendo a preclusão após o seu prazo.
Esse é o entendimento jurisprudencial.
Ademais, nos termos do art. 209 do CPP, a oitiva de testemunhas que não foram arroladas em momento oportuno somente será permitida quando o magistrado julgar conveniente e mediante decisão fundamentada, após requerimento expresso da parte. 5.
Se houver a necessidade de inquirição de vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, EXPEÇA-SE Carta Precatória para desta(s) pessoa(s), a ser(em) ouvida(s), preferencialmente, de forma virtual perante este Juízo.
Atente-se a Secretaria que a finalidade principal da precatória será para que o Oficial de Justiça responsável diligencie junto às vítimas e/ou testemunhas a fim de que estas informem acerca de sua possibilidade de serem ouvidas, virtualmente, mediante o uso do aplicativo zoom, bem como, forneçam seus contato telefônicos e e-mails para que o link da sala virtual lhes seja encaminhado.
Ressalte-se que pelo Oficial de Justiça, faz-se imprescindível que sejam obtidos e-mail e telefone do destinatário da precatória, para as necessárias comunicações processuais.
Outrossim, caso constatada a impossibilidade da participação virtual das vítimas na audiência designada, deverá o Oficial de Justiça informar que deverão comparecer ao fórum da comarca deprecada para utilização dos equipamentos virtuais daquele local, hipótese em que se solicita ao Juízo deprecado que nos informe acerca da viabilidade de concessão de sala passiva para realização da oitiva das vítimas, na data e horário da audiência designada.
Por fim, apenas em caso de inviáveis as possibilidade anteriores, que seja a referida vítima intimada para ser ouvida no Juízo deprecado.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). 6.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a defesa do acusado. 7.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Ayslan Vicente Lima (OAB 12486/AL) Processo 0704087-46.2024.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ilânvio Antonio da Silva dos Santos - Ante o exposto, nos termos do art. 384, §2º, do CPP, INTIME-SE a defesa técnica de ILÂNVIO ANTONIO DA SILVA DOS SANTOS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao aditamento ao seu respeito, bem como sobre a necessidade de inquirição de testemunhas e de novo interrogatório dos acusados, observado o limite do §4º do art. 384 do CPP.
Após os prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão quanto à admissão ou inadmissão do aditamento realizado, bem como acerca do pedido de inclusão de MIRELA MARIA MELQUIADES DE SOUZA no polo passivo da ação.
Cumpra-se. -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Ayslan Vicente Lima (OAB 12486/AL) Processo 0704087-46.2024.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ilânvio Antonio da Silva dos Santos - Autos n° 0704087-46.2024.8.02.0046 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: Ilânvio Antonio da Silva dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público conforme Despacho constante na Ata de Audiência de fls 282 a 283.
Palmeira dos Índios, 25 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Ayslan Vicente Lima (OAB 12486/AL) Processo 0704087-46.2024.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ilânvio Antonio da Silva dos Santos - Aos 21 de março de 2025, às 11h, na sala de audiência da 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios, encontrando-se presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Bruno Araújo Massoud, e eu, Filipe Mendonça Costa, servidor cedido pelo Município, que este subscreve o presente termo, foi determinada a instalação da audiência do processo acima referido.
Apregoadas as partes, responderam ao pregão: O Promotor de Justiça desta Comarca, Dr.
João de Sá Bomfim Filho; o acusado, Ilânvio Antônio da Silva dos Santos, acompanhado de seu defensor, Dr.
Ayslan Vicente Lima, OAB/AL nº 12.486.
Prestigiando o ato, estava presente a estudante de Direito Nathállia Victoria Plácido Amorim.
Aberta a audiência, foram ouvidas as testemunhas, José Rodrigo dos Santos Nunes, Emerson Tiago Almeida da Silva e Joas Henrique Leão de Oliveira.
Após. o representante do Ministério Público requereu a concessão de vista dos autos para fins de aditamento da denúncia com o propósito de ampliação do pólo passivo desta ação penal.
Instada a se manifestar, a defesa não apresentou objeção, requerendo contudo a concessão da liberdade provisória do réu ILÂNVIO ANTONIO DA SILVA DOS SANTOS para que não haja excesso prazal, no que houve concordância do Ministério Público.
Ao final, o MM.
Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: "Consoante fundamentação registrada na mídia em anexo, no que pertine ao pleito defensivo de revogação da prisão preventiva, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA a ILÂNVIO ANTONIO DA SILVA DOS SANTOS, com a imposição das seguintes MEDIDAS CAUTELARES previstas no art. 319, do CPP: a) o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades, até o fim do processo (art. 319, I, CPP); b) a proibição de ausentar-se da Comarca por mais de oito dias ou mudar de endereço até o fim do processo, salvo mediante prévia autorização da Justiça (art. 319, IV, CPP); c) o comparecimento a todos os atos do processo (analogia ao disposto no art. 319, VIII, CPP).
Sai o denunciado cientificado das medidas ora decretadas, com a advertência no sentido de que o descumprimento de qualquer das determinações apontadas sujeitará o demandado a medidas coercitivas diversas, não descartada a hipótese de decretação de eventual prisão preventiva, na hipótese do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal.
Expeça-se alvará de soltura em favor do acusado, registrando-o no BNMP devendo o mesmo ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, bem como com a ressalva de este tomar ciência e assinar o termo de compromisso das medidas cautelares.
Lavre-se o respectivo termo de compromisso, consignando a advertência de que, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 282, § 4º, CPP).
No mais, nos termos do art. 384, "caput" do CPP, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que proceda com o aditamento da denúncia.
Na sequência, remetam-se os autos conclusos".
Nada mais havendo, o MM.
Juiz determinou o encerramento deste termo, que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Ayslan Vicente Lima (OAB 12486/AL) Processo 0704087-46.2024.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ilânvio Antonio da Silva dos Santos - Diante do exposto, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, MANTENHO a prisão preventiva do réu por todos os fundamentos já apresentados na decisão que a decretou, não havendo razão para qualquer modificação.
Por fim, determino o cumprimento das providências constantes do último ato judicial (decisão de págs. 229/231). -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Ayslan Vicente Lima (OAB 12486/AL) Processo 0704087-46.2024.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ilânvio Antonio da Silva dos Santos - Autos n° 0704087-46.2024.8.02.0046 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: Ilânvio Antonio da Silva dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 21 de março de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Assim, ficam INTIMADOS para o referido ato, o Representante do Ministério Público, bem como o advogado do réu, Dr.
Ayslan Vicente Lima, OAB/AL nº 12.486.
Palmeira dos Índios, 11 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Ayslan Vicente Lima (OAB 12486/AL) Processo 0704087-46.2024.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ilânvio Antonio da Silva dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e tendo sido pautada audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de março de 2025, às 11 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Assim, ficam INTIMADOS para o referido ato, o Representante do Ministério Público, bem como o advogado do réu, Dr.
Ayslan Vicente Lima, OAB/AL nº 12.486. -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayslan Vicente Lima (OAB 12486/AL) Processo 0704087-46.2024.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ilânvio Antonio da Silva dos Santos - Autos n° 0704087-46.2024.8.02.0046 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado e Réu: Joas Henrique Leao de Oliveira e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à Defensoria Pública, para apresentar resposta à acusação, considerando que o réu manifestou desejo em ser assistido por Defensor Público, conforme certificado à fl. 122.
Palmeira dos Índios, 24 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/01/2025 10:58
Juntada de Mandado
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06/01/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 03:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 00:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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12/12/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 07:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 11:32
Juntada de Mandado
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28/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 16:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/11/2024 13:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 13:30:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
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27/11/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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