TJAL - 0711037-51.2020.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 09:11
Baixa Definitiva
-
28/02/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 09:10
Expedição de Documentos
-
27/02/2025 10:29
Juntada de Documento
-
27/02/2025 10:19
Juntada de Documento
-
27/02/2025 09:57
Transitado em Julgado
-
27/02/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 09:55
Expedição de Documentos
-
27/02/2025 09:51
Juntada de Documento
-
08/02/2025 01:12
Expedição de Documentos
-
04/02/2025 13:51
Juntada de Documento
-
31/01/2025 07:40
Juntada de Petição
-
28/01/2025 10:37
Autos entregues em carga
-
28/01/2025 10:37
Expedição de Documentos
-
28/01/2025 10:37
Autos entregues em carga
-
28/01/2025 10:37
Expedição de Documentos
-
22/01/2025 11:07
Publicado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711037-51.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Valdir Bernardino Ferreira - Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu VALDIR BERNARDINO FERREIRA, qualificado nos autos, ante a ocorrência da prescrição da prescrição da pretensão punitiva estatal de forma antecipada em relação ao crime descrito no art. 306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro., com fulcro nos arts.107, IV, 1ª figura, 109, VI, e 110, todos do Código Penal.
Eventuais medidas cautelares anteriormente aplicadas em desfavor do acusado VALDIR BERNARDINO FERREIRA ficam, por consequência lógica, desde já revogadas.
No mais, tendo em vista que o réu mudou de endereço sem a prévia autorização do juízo criminal, conforme fls. 73 e 85, JULGO QUEBRADA A FIANÇA, nos termos do art. 328 c/c art. 341, inciso III, ambos do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao FUNJURIS, solicitando a transferência de 50% (cinquenta por cento) do valor da fiança aos cofres do Fundo Penitenciário Nacional, nos termos do art. 346 do Código de Processo Penal (remeta-se cópia da guia de pagamento em anexo ao ofício).
Sem condenação em custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a Defensoria Pública, pelo portal eletrônico.
Intime-se o Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Considerando que o réu se encontra em local incerto e não sabido, proceda-se à sua intimação por edital, nos termos do art. 392, II c/c §1º, parte in fine, do CPP.
Após certificado o trânsito em julgado, remeta-se o boletim individual ao Instituto de Identificação e arquive-se. -
21/01/2025 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 23:07
Extinta a punibilidade por prescrição
-
31/07/2024 11:55
Conclusos
-
31/07/2024 11:51
Expedição de Documentos
-
31/07/2024 11:49
Juntada de Documento
-
09/04/2024 22:55
Retificação de Classe Processual
-
24/01/2024 11:42
Mandado devolvido
-
18/12/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 13:56
Expedição de Documentos
-
30/08/2023 11:46
Publicado
-
29/08/2023 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 10:48
Expedição de Documentos
-
09/03/2023 11:20
Evolução da Classe Processual
-
19/12/2022 11:01
Juntada de Documento
-
05/12/2022 10:20
Juntada de Documento
-
05/12/2022 07:33
Juntada de Documento
-
02/12/2022 12:28
Juntada de Documento
-
01/12/2022 12:31
Juntada de Documento
-
07/07/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 18:53
Mandado devolvido
-
28/07/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 14:31
Expedição de Documentos
-
20/08/2020 15:58
Expedição de Documentos
-
05/08/2020 15:50
Expedição de Documentos
-
05/08/2020 15:50
Juntada de Documento
-
05/08/2020 15:49
Juntada de Documento
-
05/08/2020 15:44
Expedição de Documentos
-
10/07/2020 10:37
Juntada de Documento
-
10/07/2020 10:36
Expedição de Documentos
-
10/07/2020 10:19
Juntada de Documento
-
10/07/2020 10:19
Juntada de Documento
-
10/07/2020 10:19
Juntada de Documento
-
09/07/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 21:44
Outras Decisões
-
09/07/2020 21:42
Outras Decisões
-
18/06/2020 13:20
Conclusos
-
17/06/2020 18:57
Juntada de Petição
-
17/06/2020 18:52
Expedição de Documentos
-
16/06/2020 19:01
Autos entregues em carga
-
16/06/2020 19:01
Expedição de Documentos
-
16/06/2020 17:18
Autos entregues em carga
-
16/06/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 16:03
Autos entregues em carga
-
16/06/2020 12:25
Juntada de Petição
-
07/05/2020 10:24
Redistribuído em razão
-
07/05/2020 10:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/05/2020 15:25
Outras Decisões
-
06/05/2020 13:41
Conclusos
-
06/05/2020 08:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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