TJAL - 0714838-48.2015.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Walter Pitombo Laranjeiras Filho (OAB 4339/AL) Processo 0714838-48.2015.8.02.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Exequente: Josimar Melo dos Santos - Diante do exposto, homologo os cálculos de fls. 560/651 da Contadoria, atualizados até Setembro/2024, para fixar o título executivo em R$ 3.296.222 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil, duzentos e vinte e dois reais), do qual R$ 2.866.280,00 refere-se à obrigação principal e R$ 429.942,00 aos honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento.
Com fulcro no art. 85, §7º, do CPC, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios devidos no cumprimento de sentença, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre os cálculos do executado e dos cálculos da Contadoria Judicial, atualizados para a mesma data.
Sem custas.
Intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se informe o valor e o percentual da contribuição previdenciária.
Em seguida, intime-se o Estado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos descontos obrigatórios informados pela parte exequente, indicando expressamente o valor e o percentual dos descontos que entende devidos, se houver, sob pena preclusão e expedição do requisitório nos exatos termos informados pela parte exequente.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se os requisitórios de pagamento correspondentes, da seguinte forma: i) crédito principal: natureza alimentar, incidência de imposto de renda (RRA: número de meses indicado nos cálculos da CJU fls. 560/651) e de contribuição previdenciária; ii) honorários sucumbenciais da fase de conhecimento: natureza alimentar, incidência de imposto de renda e não incidência de contribuição previdenciária.
Expedida(s) a(s) requisição(ões), intimadas as partes e enviada(s) ao Tribunal, arquivem-se os autos.
Se necessários quaisquer esclarecimentos sobre a(s) requisição(ões) ou a correção de eventuais equívocos ou divergências nos dados apresentados, providencie a Secretaria a retificação e/ou o esclarecimento necessário, certificando-se nos autos e oficiando-se, em seguida, à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A conclusão dos autos somente deverá ser realizada se a decisão judicial for imprescindível para o saneamento da divergência ou do equívoco.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:28
improcedência
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21/02/2025 19:47
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Walter Pitombo Laranjeiras Filho (OAB 4339/AL) Processo 0714838-48.2015.8.02.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Exequente: Josimar Melo dos Santos - D E S P A C H O Considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação nos autos, determino a intimação do executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se subsiste interesse no requerimento de fl. 701.
Exaurido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Com a manifestação da parte requerente, da mesma forma, voltem conclusos para análise do requerimento de fls. 701.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
23/01/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 17:44
Despacho de Mero Expediente
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20/10/2024 11:31
Reativação de Processo Suspenso
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18/10/2024 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:19
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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01/10/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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04/05/2024 03:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 18:50
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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18/04/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 15:08
Decisão Proferida
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04/03/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
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31/08/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
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27/02/2021 14:07
Conclusos para despacho
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25/02/2021 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2020 04:54
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/01/2020 03:37
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/01/2020 00:41
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/12/2019 03:00
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/12/2019 23:23
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/11/2019 08:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2019 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2019 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2019 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/11/2019 14:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2019 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2019 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2019 18:24
Decisão Proferida
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05/11/2019 14:50
Conclusos para despacho
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26/01/2019 04:23
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/01/2019 03:18
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/01/2019 05:01
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/01/2019 19:02
Conclusos para despacho
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05/01/2019 02:53
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/12/2018 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2018 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2018 21:53
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2017 07:32
Conclusos para despacho
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23/03/2017 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2017 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2017 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2017 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2017 17:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2017 15:47
Expedição de Carta.
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30/01/2017 15:17
Decisão Proferida
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20/01/2017 10:02
Conclusos para despacho
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22/11/2016 14:58
Visto em correição
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19/02/2016 12:08
Juntada de Outros documentos
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12/02/2016 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2016 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2016 15:16
Publicado ato_publicado em data.
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04/02/2016 18:03
Visto em correição
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22/01/2016 09:45
Juntada de Mandado
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19/01/2016 18:43
devolvido o
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13/01/2016 15:55
Conclusos para despacho
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13/01/2016 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2015 17:58
Expedição de Mandado.
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15/12/2015 16:56
Decisão Proferida
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14/12/2015 13:46
Conclusos para despacho
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14/12/2015 13:45
Juntada de Outros documentos
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25/09/2015 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2015 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2015 14:01
Publicado ato_publicado em data.
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04/09/2015 19:58
Decisão Proferida
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18/08/2015 12:45
Conclusos para despacho
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18/08/2015 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2015 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2015 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2015 15:09
Publicado ato_publicado em data.
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03/08/2015 18:19
Decisão Proferida
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07/07/2015 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2015
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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