TJAL - 0703400-73.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:38
Evolução da Classe Processual
-
14/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:41
Transitado em Julgado
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03/06/2025 09:38
Baixa Definitiva
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22/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0703400-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Alves da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Passado o prazo supra, sem manifestação, os autos serão arquivados. -
21/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 04:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0703400-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Alves da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora, a quantia correspondente aos valores retroativos da inclusão, referente ao período compreendido entre 01/2020 a 01/2025, sem prejuízo da inclusão das parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores, a serem conhecidos na fase de cumprimento de sentença, serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir do vencimento da obrigação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida, a qual já engloba os efeitos da correção monetária e dos juros de mora.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
08/04/2025 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0703400-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Alves da Silva - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
28/01/2025 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0703400-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Alves da Silva - I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as fichas financeiras referentes aos anos de 2020, 2021, e 2024, a fim de comprovar a ausência do efetivo pagamento dos reflexos do adicional de insalubridade referente aos períodos indicados.
A ausência de juntada dos documentos, no prazo assinalado, implicará na presunção de que os pagamentos foram realizados corretamente, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
II.
Transcorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos - fila ato inicial.
III.
Cumpra-se. -
27/01/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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