TJAL - 0702840-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 02:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Mesquita Duarte da Rocha (OAB 21827/AL) Processo 0702840-68.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Centro Mix Comercio Em Geral Ltda - Ante o exposto, homologo os valores apresentados pela parte exequente, e determino: a) A expedição de RPV em favor de Centro Mix Comercio em Geral Ltda, no valor de R$ 2.644,59 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), referente a restituição de custas. b) A expedição de RPV em favor de Bruno Santos Lins de Oliveira, advogado inscrito na OAB/AL n° 14.215 e João Moreno de Souza Neto, advogado inscrito na OAB/AL n° 20.973, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais), para cada, referente aos honorários sucumbenciais.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,24 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Mesquita Duarte da Rocha (OAB 21827/AL) Processo 0702840-68.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Centro Mix Comercio Em Geral Ltda - DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, consoante o art. 535 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/03/2025 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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09/03/2025 18:47
Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:45
Execução de Sentença Iniciada
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Santos Lins de Oliveira (OAB 14215/AL), João Moreno de Souza Neto (OAB 20973/AL) Processo 0702840-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Centro Mix Comercio Em Geral Ltda - Diante do exposto, e de tudo mais que os autos constam, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, vez que são tempestivos, para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, fazendo constar na Sentença o seguinte: Condeno o Estado de Alagoas na restituição das custas iniciais, fl. 40, bem como no pagamento de honorários que fixo em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), na forma do art. 85, §3º, I do CPC.
No mais, mantenho inalterada a sentença embargada para todos os fins de direito.
Cumpra-se as determinações finais da Sentença de fls. 143/146 em seu inteiro teor.
P.R.I Maceió,20 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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