TJAL - 0702421-14.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 09:25
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0702421-14.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Mata dos Canarios - Ré: Dayse Maria Costa Araujo - DESPACHO Considerando a manifestação de desinteresse na audiência de conciliação, determino o cancelamento da audiência designada.
No mais, intime-se o demandante para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Inexistindo manifestação, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 16:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 07:45
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0702421-14.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Mata dos Canarios - Ré: Dayse Maria Costa Araujo - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que a Defensora Pública estará em seu período de férias no período compreendido entre o dia 01/07/2025 a 15/07/2025, razão pela qual não poderá comparecer a audiência designada para o dia 07/07/2025.
Assim cancela-se a audiência anteriormente designada, por ordem do MM Juiz, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento na modalidade PRESENCIAL, para o dia 19 de agosto de 2025, às 11h00, encaminhando assim os autos para o cartório tomar as devidas providências.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 24 de abril de 2025.
Layse Helena Lino Albuquerque da Silva Conciliador -
24/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0702421-14.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Mata dos Canarios - Ré: Dayse Maria Costa Araujo - Mantenho a decisão interlocutória de fl. 192.
Intimações necessárias. -
26/03/2025 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0702421-14.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Mata dos Canarios - Ré: Dayse Maria Costa Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação/Mediação, para o dia 07 de julho de 2025, às 12 horas, de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado Especial Cível da Capital, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
18/03/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0702421-14.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Mata dos Canarios - Ré: Dayse Maria Costa Araujo - DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial referente a débito condominial.
A parte embargante sustenta a inexistência de pedido de desistência nos autos e requer a reconsideração da sentença de extinção.
Analisando os autos, verifica-se que, de fato, não há manifestação expressa da parte exequente no sentido de desistir da ação.
Dessa forma, acolho os embargos para tornar sem efeito a sentença de extinção proferida, restabelecendo o curso regular do feito.
Diante da natureza da demanda, designo audiência de conciliação/mediação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para comparecimento, ficando advertidas de que a ausência injustificada poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do § 8º do referido artigo.
Cumpra-se.
Intime-se. -
17/03/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 08:35
Decisão Proferida
-
12/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:40
Apensado ao processo
-
27/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 10:35
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0702421-14.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Mata dos Canarios - Face ao exposto, DEFIRO o pedido liminar de antecipação dos efeitos de tutela, nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, determinando o IMEDIATO desbloqueio de R$ 1.999,43.
Intime-se o embargado para, em 15 dias, apresentar contrarrazões aos embargos executórios.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão. -
27/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 07:59
Decisão Proferida
-
24/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:38
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 09:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/11/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 18:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 10:15
Decisão Proferida
-
06/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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