TJAL - 0707964-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB A1933/AM) - Processo 0707964-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Martinha Ferreira BatistaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão do falecimento da parte autora Martinha Ferreira Batista e da ausência de sucessão processual.
Condeno o espólio da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com exigibilidade suspensa em virtude de ter havido requerimento de gratuidade e não ter havido elemento algum que conduza à negativa da benesse (inteligência dos arts. 98, §§ 2º e 3º do CPC).
Esclareço que a presente extinção não impede que os sucessores da parte autora, devidamente habilitados, proponham nova ação para a discussão da matéria, observado o prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, 14 de julho de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
15/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 21:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 16:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/04/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Luiz Salvador (OAB A1933/AM) Processo 0707964-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Martinha Ferreira Batista - DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal entre a intimação para emenda a inicial até o pedido de dilação do prazo se fazer tempo necessário para a juntada dos referidos documentos, não visualizo a necessidade do deferimento do pedido de fl. 46.
Isto posto, intime-se, pessoalmente, a autora para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da intimação, junte aos autos instrumento de procuração atualizada, comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83).
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 17 de dezembro de 2024.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
18/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 12:06
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 22:28
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/03/2024 08:40
Redistribuição de Processo - Saída
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26/03/2024 08:40
Recebimento de Processo de Outro Foro
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25/03/2024 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/03/2024 11:28
Decisão Proferida
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18/03/2024 14:49
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 16:31
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2024 20:24
Conclusos para despacho
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20/02/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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