TJAL - 0714452-37.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0714452-37.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Aurenir Rosa da Paz MarcelinoB0 - Autos n° 0714452-37.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Tratamento médico-hospitalar Autor: Aurenir Rosa da Paz Marcelino Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, § 9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo.
Maceió, 26 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:04
Transitado em Julgado
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03/05/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0714452-37.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurenir Rosa da Paz Marcelino - Autos n° 0714452-37.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Aurenir Rosa da Paz Marcelino Réu: Município de Maceió SENTENÇA Trata-se de Ação de Preceito Cominatório com pedido de tutela de urgência ajuizada por Aurenir Rosa da Paz Marcelino, parte devidamente qualificada e por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em face do Município de Maceió.
Durante o processamento da demanda, a parte autora foi intimada a informar se ainda possuía interesse no prosseguimento do feito sem, no entanto, manifestar-se.
Assim, o feito padece, ante a inexistência de interesse da autora, de condição sine qua non para o seu regular e válido prosseguimento, ensejando, consequentemente, a extinção do processo sem resolução do mérito.
A propósito: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em face do que dispõe o artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse de agir.
Sem custas.
Sem honorários.
Aguarde-se o prazo para interposição de eventual recurso do presente decisum e, após, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Intime-se.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
23/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 16:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/01/2025 18:16
Conclusos para despacho
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26/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:38
Expedição de Carta.
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18/07/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:14
Despacho de Mero Expediente
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12/01/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 15:53
Conclusos para despacho
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01/08/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 00:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 07:53
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 15:29
Conclusos para despacho
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02/05/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/04/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 13:44
Decisão Proferida
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12/04/2023 09:55
Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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