TJAL - 0800399-82.2023.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 12798/AL), ADV: DRA.
MARIA ISABEL DE VASCONCELOS SANTOS DAMASCENO (OAB 14465/AL), ADV: MOACIR DE VASCONCELOS SANTOS (OAB 3296/AL) - Processo 0800399-82.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: B1Lucas de Souza FerreiraB0 - B1José Geraldo Freitas de MacedoB0 - Diante do exposto, julgo procedente os pedidos constantes na denúncia para condenar os réus José Geraldo Freitas de Macedo e Lucas de Souza Ferreira, já qualificados, na sanções previstas no art. 157, §2º, inciso II do CP e art. 244-B do ECA c/c art. 69 do CP. -
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moacir de Vasconcelos Santos (OAB 3296/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Dra.
Maria Isabel de Vasconcelos Santos Damasceno (OAB 14465/AL) Processo 0800399-82.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Lucas de Souza Ferreira, José Geraldo Freitas de Macedo - Publicada em 13 de dezembro de 2023, entrou em vigor a Lei n. 14.752/2023, a qual altera o Código de Processo Penal e Código de Processo Penal Militar, a fim de disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.
A mudança foi trazida no artigo 265 do Código de Processo Penal, vejamos: Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente. § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. § 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência.
Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato. § 3º Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa (grifos nossos) Assim, disciplina o caput do artigo supramencionado que em caso de abandono, o defensor deverá responder por infração preliminar perante o órgão correicional competente, neste caso, a Ordem dos Advogados do Brasil.
Outrossim, tratando-se de uma novatio legis in mellius, com respaldo nos princípios do Direito Penal, e nos termos do artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal, a referida legislação deverá retroagir a fim de beneficiar as condutas praticadas anteriormente, sem imposição de multa, mas permanecendo a comunicação à OAB.
Destarte, oficie-se a Ordem dos Advogados do Brasil, mediante à Seccional de Alagoas, comunicando-os acerca do abandono do processo por parte dos Advogados: Moacir de Vasconcelos Santos (OAB/AL n. 3296) e Maria Isabel Vasconcelos Santos Damasceno (OAB/AL n. 14465), para as providências cabíveis.
Assim, em respeito ao disposto no art. 265, §3º, Código de Processo Penal, intime-se o acusado, Lucas de Souza Ferreira, para que indique se pretende constituir Advogado particular para atuar na defesa técnica na presente ação penal, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, no mesmo ensejo, apresentar Alegações Finais na forma de memoriais.
Bem como, informe ao acusado acerca do abandono do processo pelos seus patronos anteriormente constituídos.
Com o decurso do prazo sem manifestação do acusado ou este afirmando que não possui condições financeiras para constituir causídico particular, intime-se a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Alegações Finais em forma de memoriais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca, 29 de maio de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moacir de Vasconcelos Santos (OAB 3296/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Dra.
Maria Isabel de Vasconcelos Santos Damasceno (OAB 14465/AL) Processo 0800399-82.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Lucas de Souza Ferreira, José Geraldo Freitas de Macedo - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos aos advogados do réu Lucas Souza Ferreira, para que apresente suas Alegações Finais, pelo prazo de 20(vinte) dias, conforme determina o Despacho proferido em Audiência. -
11/10/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/09/2024 13:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 09:00:00, 5ª Vara de Arapiraca / Criminal.
-
05/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/06/2024 11:07
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
05/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 11:24
Juntada de Mandado
-
01/05/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 03:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 16:15
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 11:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:28
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 09:30:00, (FORA DE USO) 8ª Vara Criminal de Arapiraca.
-
28/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:51
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/04/2024 09:30:00, (FORA DE USO) 8ª Vara Criminal de Arapiraca.
-
30/01/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 03:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 12:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:19
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/10/2023 14:35
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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