TJAL - 0702398-70.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Francisca Pedrosa Maciel Leite (OAB 6835/AL), Kaymi Malta Porto (OAB 5936/AL) Processo 0702398-70.2024.8.02.0044 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Rc Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargado: Município de Marechal Deodoro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
02/02/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Francisca Pedrosa Maciel Leite (OAB 6835/AL), Kaymi Malta Porto (OAB 5936/AL) Processo 0702398-70.2024.8.02.0044 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Rc Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargado: Município de Marechal Deodoro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte recorrente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Francisca Pedrosa Maciel Leite (OAB 6835/AL), Kaymi Malta Porto (OAB 5936/AL) Processo 0702398-70.2024.8.02.0044 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Rc Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargado: Município de Marechal Deodoro - Isto posto, acolho os presentes embargos para, reconhecendo a não incidência de IPTU e taxas dos exercícios de 2018 a 2022 sobre o imóvel denominado Fazenda Taperinha, bem como julgo extinta a execução fiscal tombada sob número 0700453-48.2024.8.02.0044, desconstituindo a penhora realizada, o que faço com fundamento nos artigos 487, I e 803, I, todos do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência condeno a parte embargada ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor dos embargos.
Sem condenação em custas em razão da isenção legal.
Publicação nesta data.
Registrem e intimem.
Acaso seja protocolado recurso de apelação ouçam a parte adversa, no prazo legal, para suas contrarrazões e, na sequência, procedam a remessa dos autos à superior instância.
Com o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos, com a devida baixa no sistema. -
22/12/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2024 19:28
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 04:45
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:29
Apensado ao processo
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25/10/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 10:14
Decisão Proferida
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23/10/2024 05:48
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 11:28
Despacho de Mero Expediente
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15/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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