TJAL - 0700626-75.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CORDEIRO JUNIOR (OAB 62271/PE) - Processo 0700626-75.2024.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Cheque - AUTORA: B1Karla Eduarda Lima CordeiroB0 - . -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:20
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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08/07/2025 10:16
Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/07/2025 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 17:48
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/07/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 08:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 18:27
Juntada de Mandado
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30/05/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:43
Evolução da Classe Processual
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29/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cordeiro Junior (OAB 62271/PE) Processo 0700626-75.2024.8.02.0043 - Monitória - Autora: Karla Eduarda Lima Cordeiro - À luz do expendido, CONSTITUO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, de pleno direito, nos moldes do art. 701, §2º, ao tempo em que condeno a demandada em custas e honorários advocatícios, estes à razão de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Ademais, promova-se a EVOLUÇÃO da fase processual junto ao sistema a fim de que passe a constar cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do CPC.
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e EFETIVE-SE a penhora on-line do débito apontado.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 07:47
Conclusos para decisão
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cordeiro Junior (OAB 62271/PE) Processo 0700626-75.2024.8.02.0043 - Monitória - Autora: Karla Eduarda Lima Cordeiro - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a autora para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a certidão de fls. 58, requerendo o que entender de direito. -
26/01/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 19:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 10:56
Decisão Proferida
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18/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
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17/06/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 10:34
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 21:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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