TJAL - 0706624-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) - Processo 0706624-53.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1João Rosalvo Cardoso dos SantosB0 - À luz do expendido, extingo o processo sem análise do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do Digesto Processual Civil, em face da manifesta perda de objeto.
Intimem-se.
Condeno o demandante ao pagamento de custas, nos termos do § 10, do art. 85, do CPC.
Sem honorários, em razão da não apreensão do veículo (condição de procedibilidade da presente ação), em atenção ao Tema Repetitivo n.º. 1.040, do STJ (Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar).
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança de eventuais custas finais.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/08/2025 11:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0706624-53.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: João Rosalvo Cardoso dos Santos - Sendo assim, rejeito o pedido de pp. 84/86 e determino o regular prosseguimento do feito.
Logo, aguarde-se o cumprimento do expediente em discussão (pp. 82/83).
Intimem-se. -
29/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 08:33
Decisão Proferida
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23/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/01/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 01:55
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/09/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 19:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2024 19:49
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 15:41
Decisão Proferida
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05/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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