TJAL - 0700086-90.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 07:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DELANE MAURÍCIO DE ARAÚJO RAMIRES LIMA (OAB 9168/AL), ADV: CAMILA ALVES DE BARROS (OAB 16451/AL) - Processo 0700086-90.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Jorge Abrahão da SilvaB0 - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para declarar a nulidade do vinculo mantido entre as partes e condenar o Estado de Alagoas ao pagamento ao pagamento de Férias, 1/3 de férias e 13º salário, restringindo-se aos valores relativos ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da demanda, na forma do art. 1º do Decreto 20.910/32.
Sobre o valor da condenação, devem incidir os seguintes consectários legais: a) os juros de mora devem obedecer ao índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária de acordo com o IPCA-E, ambos a incidir desde o indevido inadimplemento; b) a partir de 09.12.2021, dever ser observada a incidência da taxa SELIC, de acordo com o art. 3º da EC nº 113/21, até o efetivo pagamento.
Os valores oriundas da condenação em face do Ente réu, deveram ser apurados em cumprimento de sentença, tendo em vista a necessidade de elaboração de calculos e a incidência da prescrição aplicada por esse Juízo.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se -
08/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 12:26:29, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
-
01/07/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 08:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 10:45:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
-
22/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Delane Maurício de Araújo Ramires Lima (OAB 9168/AL), Camila Alves de Barros (OAB 16451/AL) Processo 0700086-90.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Abrahão da Silva - Defiro o requerimento de fls. 81/83 e, em consequência, determino a designação de audiência de instrução.
Ademais, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.
Adotem-se as providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Delane Maurício de Araújo Ramires Lima (OAB 9168/AL) Processo 0700086-90.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Abrahão da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 03:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Delane Maurício de Araújo Ramires Lima (OAB 9168/AL) Processo 0700086-90.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Abrahão da Silva - Em exame preliminar e superficial, verifico que a petição inicial atende os requisitos formais previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo a inicial para os seus devidos fins.
Não há pedido liminar a ser apreciado.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação dos autores, na inicial, de serem necessitados de assistência judiciária e se acharem em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal /ou afirmação, sem prejuízo de posterior impugnação e/ou revogação dessa concessão (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99,§ 3º do CPC). -
24/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:58
Decisão Proferida
-
22/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756956-24.2024.8.02.0001
Tania Ribeiro Oliveira
Adolfo Oliveira Neto
Advogado: Tutmes Toledo Gomes Marcelino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 16:31
Processo nº 0711284-84.2022.8.02.0058
Caixa Consorcios S.A. Administradora de ...
Ana Paula Leite Araujo Rocha
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2022 17:55
Processo nº 0701600-15.2024.8.02.0043
Irene Maria dos Santos
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2024 10:05
Processo nº 0757790-27.2024.8.02.0001
Julia Christine Menezes de Mendonca
Secretaria de Estado da Educacao de Alag...
Advogado: Joao Marcos Costa Messias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 14:58
Processo nº 0717099-28.2023.8.02.0058
Gabrielli de Oliveira Silva Pianco
Frankim Willames Carnauba
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2023 08:45